Parlamentares, juristas e a presidente Dilma
destacaram mudanças que buscam acelerar o término das ações judiciais que,
hoje em dia, podem demorar até 20 anos. Conciliação, jurisprudência
fortalecida e eficácia imediata de decisões foram pontos ressaltados
durante a cerimônia de sanção. Vetos serão divulgados apenas nesta
terça-feira.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira o novo Código de
Processo Civil, que passará a vigorar no dia 17 de março de 2016 – um ano
após a publicação oficial. O incentivo à conciliação foi um dos pontos
mais elogiados pela presidente, por juristas e por parlamentares que
estiveram na cerimônia de sanção. O projeto teve pontos vetados, que só
serão divulgados nesta terça-feira, quando a nova lei será publicada.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) adiantou
dois vetos. Segundo ele, a presidente retirou do texto uma das inovações
incluídas pela Câmara, que permitia a conversão de ação individual em
coletiva quando o tema dissesse respeito a uma coletividade – um
condomínio, por exemplo. Com isso, a sentença final poderia ser aplicada a
todo o coletivo, não apenas ao autor da ação.
Teixeira disse que a Advocacia-Geral da União se comprometeu a rediscutir
o tema. “A AGU achou por bem sugerir o veto e mandar uma nova proposta de
lei para resolver o problema. Essa é uma questão importante, temos de
rediscutir e esperar que o Executivo encaminhe a sua proposta”, disse.
Teixeira também adiantou o veto ao dispositivo que permitia a sustentação
oral do advogado na discussão de agravos – um tipo de recurso que apela de
decisões processuais.
Conciliação
Ao sancionar o texto, a presidente Dilma Rousseff destacou o protagonismo
dado à conciliação pela nova lei. “O espírito do novo código valoriza como
nunca a conciliação, a busca do entendimento, o esforço pelo consenso,
como formas de resolver pacífica e naturalmente os litígios com soluções
negociadas, que satisfaçam da melhor maneira possível as partes
envolvidas”, opinou.
Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de
audiências de conciliação, que passam a ter destaque no início do
processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista
na nova lei.
O incentivo à conciliação, segundo Paulo Teixeira, pode acabar com a
cultura de ir ao Judiciário para lucrar com o atraso nas decisões. “Nós
queremos um País com um Judiciário que previna conflitos e também com um
processo judicial que desestimule a postergação”, disse.
O deputado aposta nos bons resultados atuais de tribunais que apostaram na
conciliação para garantir a mudança na Justiça. Segundo ele, cerca de 80%
dos casos que chegam à mediação são resolvidos.
O deputado Hugo Leal (Pros-RJ) também destacou a importância da
conciliação. “O novo CPC intensifica entendimentos para que a Justiça seja
prestada de forma mais célere”, disse.
Decisão única
Outro destaque da nova lei é uma ferramenta que permite aos tribunais
aplicar a mesma decisão para milhares de ações iguais. O objetivo é lidar
de maneira mais rápida com as demandas de massa – ações contra empresas de
telefonia, água, luz e outros contratos de adesão; previdência; entre
outros. Isso também evita que várias ações com pedidos iguais tenham
decisões diferentes, o que gera diversos recursos até a pacificação do
tema por tribunais superiores.
A presidente da República destacou ainda o fortalecimento da
jurisprudência – as decisões tomadas pelos tribunais superiores terão de
ser seguidas em instâncias inferiores. “Amplo direito de defesa, duração
razoável dos processos, eficácia na aplicação das sentenças, ampliação dos
efeitos das sentenças aos que lutam por direitos idênticos são qualidades
inquestionáveis do novo CPC”, disse Dilma.
Histórico
O novo Código de Processo Civil foi sugerido por uma comissão de juristas
em 2009 e aprovado pelo Senado no final de 2010. O texto ficou três anos
na Câmara, quando foi objeto de mais de 100 audiências públicas e de
discussões nos estados. Uma nova versão do CPC foi aprovada pela Câmara em
março de 2014. O texto retornou ao Senado, que deu a palavra final sobre o
tema no final do ano passado.
Trata-se do primeiro código de processo civil elaborado durante um regime
democrático. A lei que ainda está em vigor é de 1973, período da ditadura
militar, e já sofreu mais de 60 mudanças. Antes dele, o código era de
1939, criado pela ditadura do Estado Novo.
O CPC regula a tramitação de todas as ações não penais – consumidor,
questões de condomínio, tributário, trabalhista, empresarial, entre
outros.
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