O processo de extinção dos registros de
empresa em rede nacional integrada deverá ser concluído em até cinco dias
úteis após a baixa no órgão específico de registro. A determinação está
prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2016,
aprovado nesta terça-feira (4), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto deve ser analisado em turno suplementar antes de seguir para a
Câmara dos Deputados.
No relatório, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) propõe um texto alternativo
ao projeto do senador Hélio José (PMDB-DF). A proposta original
estabelecia o prazo de dois dias úteis para a baixa do registro em todos
os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a partir do
protocolo do requerimento na Junta Comercial, pelo empresário individual
ou pelo representante legal de sociedade ou empresa individual.
Raupp propôs, em substitutivo, que, após a baixa do registro do empresário
ou da pessoa jurídica no órgão executor do Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
deverão ser extintos os registros do empresário ou da pessoa jurídica em
todos os órgãos integrantes da Redesim, no prazo de cinco dias úteis, sem
necessidade de qualquer providência por iniciativa do empresário ou da
pessoa jurídica. A Redesim integra todos os órgãos relacionados ao
registro de empresas, em nível federal, estadual e municipal.
Contra a burocracia
Segundo Hélio José, a proposta complementa os dispositivos do Supersimples
que facilitaram a abertura de empresas. Ele argumenta que a dificuldade
para abertura e fechamento de empresas constitui um entrave para o setor
produtivo e lembra que o empreendedor não pode abrir uma nova empresa
enquanto aguarda o fechamento da anterior.
Raupp concordou com os argumentos do autor do projeto e salientou que a
burocracia no fechamento de empresas não se justifica diante da
interligação de diversos órgãos por meio de sistemas eletrônicos.
"Atualmente, existem sistemas eletrônicos que podem propiciar a
interligação entre os diversos órgãos, dispensando-se a demorada e
dispendiosa comunicação da baixa da empresa em cada um dos órgãos
envolvidos. Uma maior facilidade para o fechamento de empresas certamente
fará com que os empresários possam com maior brevidade dar novo rumo à sua
vida profissional, seja abrindo nova empresa em diferente ramo de
atividade econômica ou exercendo outra profissão. Além disso, agilizam-se
os procedimentos de inventário no caso de sucessores de empreendedores que
não querem continuar a atividade econômica do sucedido", afirmou o
relator.
O senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) disse que o projeto é de suma
importância, já que, atualmente um empresário demora de três meses a um
ano para dar baixa no registro de sua empresa.
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