Dono de cartório poderá ser responsabilizado
por dano a cliente
Donos de cartórios poderão responder com seu patrimônio pessoal por
prejuízos causados a terceiros por culpa ou dolo, ainda que os danos
tenham sido causados por escrevente ou outro funcionário por eles
autorizado. A responsabilização civil de notários e oficiais de registro
está prevista em projeto de lei da Câmara (PLC
44/2015), aprovado, nesta quarta-feira (6), pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta conta com o apoio da relatora na CCJ, senadora Fátima Bezerra
(PT-RN), e modifica a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) para estender aos
donos desses estabelecimentos a responsabilidade já atribuída pela Lei
9.492/1997 aos tabeliães de cartórios de protesto de títulos.
Com a medida, o Poder Executivo federal, estadual ou municipal,
responsável por delegar aos cartórios os serviços notariais e de registro,
não mais responderá por ação por dano causado por esses estabelecimentos.
Pelas regras em vigor, uma pessoa impedida de receber benefício
previdenciário devido a um erro de grafia na certidão de óbito do cônjuge,
por exemplo, pode buscar indenização junto ao Estado. Com a modificação
trazida pelo PLC 44/2015, a indenização passaria a ser responsabilidade do
cartório.
Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar que houve dolo ou culpa,
configurando responsabilidade subjetiva, como ressalta a autora do
projeto, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF).
Para dano causado por má fé daqueles que usam os serviços do cartório, o
projeto assegura ao dono do cartório o direito de regresso, ou seja, a
possibilidade de cobrar do responsável pelo dano, se comprovada a intenção
deliberada de causar o prejuízo.
É o caso, por exemplo, da venda de um bem em situação irregular. Se for
responsabilizado pelo prejuízo causado ao comprador, o notário terá amparo
legal para cobrar esse prejuízo do vendedor que usou de má fé.
O texto estabelece ainda o prazo de prescrição de três anos, a contar da
data do registro em cartório, para entrada de ação pelo dano causado pelo
dono de cartório ou seu substituto.
O PLC 44/2015 segue, agora, para votação no Plenário do Senado.
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