O Plenário do Senado aprovou nesta
quarta-feira (7) o projeto que facilita a constituição de empresas
individuais de responsabilidade limitada, as Eirelis. Segundo o texto, não
será mais necessário um capital mínimo para formar essa modalidade de
empresa. O PLS 10/2018 segue para a Câmara dos Deputados.
O Código Civil hoje permite a constituição da Eireli por uma única pessoa
titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não
inferior a 100 vezes o salário mínimo. O projeto aprovado pelo Senado
acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de
constituição da empresa por pessoa natural ou jurídica.
O texto ainda permite a criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa.
Como a legislação atual não autoriza isso, muitos donos de empresas agem
na informalidade, por meio de “laranjas”.
A matéria é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, que
funcionou no Senado entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017. Ao final
dos trabalhos do grupo, foi aprovado um relatório, elaborado pelo senador
Antonio Anastasia (PSDB-MG), com diversas propostas de lei a serem
analisadas pelos parlamentares.
Empresa
A Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma
empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi
criada em 2011 com objetivo de acabar com a figura do sócio “fictício”,
prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes
só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.
A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou
seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da
empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Por
muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas (MPEs)
escolhiam a sociedade limitada. A Eireli passou a ser mais vantajosa para
eles.
Entre as vantagens de se constituir a Eireli estão a redução da
informalidade, liberdade de escolher o modelo de tributação (por exemplo,
o Simples Nacional), e o fato de que os ramos de atividade econômica
permitidos à Eireli abrangem todas as atividades comerciais, industriais,
rurais e de serviços.
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