A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) uma emenda ao projeto de
lei (PLS
15/2018) que amplia o horário de funcionamento dos cartórios. A emenda
havia sido apresentada em Plenário pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).
A intenção foi evitar a interpretação de que o tabelião de notas, ao
praticar atos fora de sua serventia, pudesse entrar na competência de
outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto
de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis
das pessoas naturais.
- Não seria lógico que os tabelionatos de notas, apenas por estarem
realizando atos fora da sede da serventia, pudessem invadir a competência
própria de outros cartórios - afirmou o relator Lasier Martins (PSD-RS),
que votou a favor da emenda.
Desburocratização
O PLS 15/2018 agora retorna ao Plenário. A proposta foi elaborada pela
Comissão Mista de Desburocratização e apresentada no encerramento dos
trabalhos legislativos do ano passado, antes do término dos seus
trabalhos. A CCJ então ficou responsável pela análise da emenda.
Atualmente, muitos tribunais definem o funcionamento dos cartórios em seis
horas diárias e não admitem a possibilidade de ampliação desse expediente.
Se a proposta for aprovada, essa extensão do horário será possível apenas
com comunicação ao juiz, sem necessidade de sua autorização.
De acordo com a
Lei 8.935/1994, o atendimento nos cartórios, nos finais de semana e
feriados, é feito em regime de plantão. A norma também impede o tabelião
de notas de exercer atos de seu ofício fora do município onde o cartório
está localizado.
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