O
presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador
Ney Teles de Paula designou para o dia 2 de abril, às 9 horas, no
auditório do TJGO, sessão pública de escolha das serventias extrajudiciais
pelos candidatos aprovados em ambos os certames (remoção e ingresso). Ele
encaminhou ofício ao corregedor Nacional de Justiça em substituição,
conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, informando a data da
sessão.
Na mesma ocasião, será realizada a outorga de delegação, conforme previsto
na Resolução nº 4, de 17 de setembro de 2008, que regulamenta o concurso
público unificado para ingresso e remoção dos serviços notarias e
registrais do Estado de Goiás.
Assim que tomou conhecimento do pedido de intimação eletrônica pelo órgão
correicional sobre o concurso, Ney Teles prontamente encaminhou o Ofício
nº 110, informando sobre o seu andamento. Explicou que o processo foi
recebido pela Secretaria Executiva da Presidência em 28 de fevereiro
(véspera do Carnaval), após a publicação da homologação e julgamento dos
recursos interpostos ao Conselho Superior da Magistratura. Os autos foram
conclusos ao seu gabinete somente na tarde de quarta-feira (5), quando as
atividades foram retomadas após o feriado.
Edital
O edital de convocação para esta audiência pública de escolha das
serventias - obedecida a ordem de classificação e a listagem das
serventias vagas aprovadas pelo Conselho Superior da Magistratura - será
disponibilizado nesta quinta-feira (6) e publicado na sexta-feira (7), no
Diário da Justiça Eletrônico (DJ'e), Edição nº 1498. Conforme o
expediente, o candidato aprovado poderá ser representado por mandatário
legalmente constituído, com o fim específico para o exercício do direito
de escolha.
Eles deverão comparecer à audiência com uma hora de antecedência, para
credenciamento, munidos de documento de identificação oficial, com foto.
Será eliminado o candidato que não comparecer ou nela não se manifestar
expressamente, “ sendo inadmissível pedido que importe adiamento de
escolha, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer
outra modificação”.
Cada candidato terá o prazo máximo de dois minutos, cronometrados, para
escolha da serventia. A escolha, pelo aprovado como portador de
necessidades especais (PNE), será feita em ordem de classificação dos
mesmos, caso haja mais de um candidato nessa condição.
A escolha da serventia que esteja sub judice será de inteira
responsabilidade e risco do candidato que, em caso de eventual anulação de
sua investidura, não terá, em nenhuma hipótese, direito de exercer nova
opção e nem retornar ao serviço ao qual renunciou, caso fosse delegatório,
abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.
Após o procedimento de escolha, os candidatos serão declarados habilitados
na ordem de classificação nos certames, com a outorga da delegação por ato
do presidente do TJGO. Eles receberão os serviços perante o diretor do
foro da respectiva comarca, no prazo de 30 dias, após a publicação do ato
de delegação no DJ'e. Este prazo é prorrogável por igual período, pelos
titulares dos foros, a requerimento do interessado.
Ao final, o edital observa que, caso o início do exercício da atividade
não ocorra no prazo legal, o presidente do TJGO tornará sem efeito a
delegação, ficando vaga a serventia, como dispõe o § 7º, do art. 26, da
Resolução nº 4/2008.