O
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pretende realizar ainda neste
semestre concurso público para oficiais e tabeliães, profissionais que são
responsáveis pelos cartórios do Estado. E uma das peculiaridades destes
cargos é que eles não possuem salários fixos. Apesar de concursado, o
titular de cartório é uma espécie de “concessionário” do serviço e arca com
todos os custos relativos à contratação de servidores e infra-estrutura do
imóvel. A renda depende muito do que é arrecadado com as taxas de serviços
notariais e de registro prestadas pelos cartórios no Estado.
Para concorrer à uma vaga de notário ou tabelião é necessário o bacharelado
em direito e conhecimentos específicos em direito notarial e registral.
Atualmente existem 103 cartórios das mais variadas atribuições no Amazonas,
sendo 33 em Manaus. O último concurso público para a área foi em 2005.
Na próxima segunda-feira, o TJ-AM realiza uma audiência pública para
formatar o número de vagas para provimento, os cartórios que demandam
funcionários e a instituição responsável pelo certame. De acordo com o
presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg)
Marcelo Lima Filho, a maior parte das vagas deve ser destinada para o
interior do Estado. “Não foram criados novos cartórios na capital desde o
último concurso. Não existe uma necessidade urgente de mão de obra. Mas
existem aquelas vagas deixadas por quem se aposentou, morreu ou passou em
outros concursos e deixou o cargo vago. E a grande maioria destas situações
é no interior”, frisou Lima, ex-secretário de Estado de Planejamento.
E quem pensa que os riscos de não ter um salário fixo afastam os
“concurseiros” está engnado. O certame deve atrair candidatos do Brasil
inteiro. “O tabelião e o notário são cargos muito visados. No último
concurso, tivemos mais de 500 inscritos. E isto é um número alto se você
levar em conta a qualificação específica para a área. Outro dado é que quase
todos os aprovados no certame de 2005 vieram de fora do Estado”, revelou
Marcelo Lima.
Um terço das vagas oferecidas no concurso devem ser para remoção, quando o
servidor já atua na área mas deseja mudar de cargo. Os dois terços restantes
serão destinados à novos oficiais e tabeliães para os cartórios locais. |