TJGO valida notificação extrajudicial recebida por filha de devedora |
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado (TJGO) reformou sentença da comarca de Jussara para considerar válida
notificação extrajudicial entregue no endereço constante do contrato
financeiro do devedor, mesmo não tendo sido recebida pessoalmente por ele. Certidão do Suboficial. Fé Pública. I- Constitui meio hábil a subsidiar a ação de reintegração de posse, promovido por instituição extrajudicial entregue pessoalmente pelo suboficial do cartório de títulos e documentos do domicílio da devedora, recebida e assinada por sua filha, no mesmo endereço descrito n o contrato entabulado entre as partes, notadamente em razão da fé pública que goza, mesmo que o mencionado documento tenha sido confeccionado por escritório de advogacia. II- Para configuração da mora, a notificação deve ser entregue no endereço correto, constante do contrato, sendo irrelevante o fato de terceiro vir a recebê-la. Recurso Conhecido e Provido. (201392452821). |
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Fonte: Site da ANOREG/BR - 23/08/2013 |