Recolhimento da Taxa de Fiscalização
Judiciária: alteração de procedimento
Foi publicada a Portaria-conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG que altera a
Portaria-conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG que disciplina o recolhimento
da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos
praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e
penalidades, e dá outras providências.
Com a nova portaria-conjunta, a Taxa de Fiscalização Judiciária será
recolhida em estabelecimento bancário, utilizando a Guia de Recolhimento
de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), emitida, por meio eletrônico, no
endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet
(www.tjmg.jus.br).
A Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) deverá ser
única para cada período a que se refere o caput do art. 2º da
Portaria-conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, abrangendo todos os atos
praticados nesse período, fazendo constar a quantidade de cada tipo de ato
notarial e de registro praticado no período, acompanhada dos respectivos
códigos.
Até que seja divulgada a data de início da utilização da GRCTJ, a Taxa de
Fiscalização Judiciária (TFJ) deverá continuar sendo recolhida por meio de
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), até a efetiva adequação do
sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para emissão da
Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) pelos serviços
notariais e de registro, conforme Aviso nº 60/CGJ/2014.
O recolhimento do crédito tributário continuará a ser efetuado por meio de
Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
A Portaria-conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG foi disponibilizada na
edição do DJe de 16/10/2014.
O Aviso nº 60/CGJ/2014 foi disponibilizado na edição do DJe de 17/10/2014.
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