TJMG - Informe extrajudicial - Recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária

Recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária: alteração de procedimento

Foi publicada a Portaria-conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG que altera a Portaria-conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG que disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades, e dá outras providências.

Com a nova portaria-conjunta, a Taxa de Fiscalização Judiciária será recolhida em estabelecimento bancário, utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), emitida, por meio eletrônico, no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet (www.tjmg.jus.br).

A Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) deverá ser única para cada período a que se refere o caput do art. 2º da Portaria-conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, abrangendo todos os atos praticados nesse período, fazendo constar a quantidade de cada tipo de ato notarial e de registro praticado no período, acompanhada dos respectivos códigos.

Até que seja divulgada a data de início da utilização da GRCTJ, a Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) deverá continuar sendo recolhida por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), até a efetiva adequação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) pelos serviços notariais e de registro, conforme Aviso nº 60/CGJ/2014.

O recolhimento do crédito tributário continuará a ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

A Portaria-conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG foi disponibilizada na edição do DJe de 16/10/2014.

O Aviso nº 60/CGJ/2014 foi disponibilizado na edição do DJe de 17/10/2014.

 
Fonte: Site do SINOREG-MG - 11/11/2014
 

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