De abril de 2009 a fevereiro de 2014, foram
realizados 19.906 exames de DNA
Em abril de 2009, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criou o
programa Pai Presente para promover a realização de exames de DNA nos
processos de investigação/negatória de paternidade/maternidade com
concessão de justiça gratuita às partes. A implantação desse programa foi
possível graças a um convênio de cooperação técnico-financeira firmado
entre o TJMG e o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado
de Saúde (SES).
Essa parceria entre Judiciário e Executivo permitiu a contratação da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que, através do Núcleo de
Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad), laboratório da Faculdade de
Medicina, passou a atender à demanda do público-alvo do programa. De abril
de 2009 a fevereiro de 2014, foram realizados 19.906 exames de DNA, sendo
12.159 referentes a ações judiciais que tramitam nas comarcas do interior
e 7.747 referentes à demanda da capital, explica o membro do Grupo Gestor
do programa, desembargador Newton Teixeira.
Em março de 2014, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Secretaria de
Saúde estão comemorando o sucesso dessa parceria, com a marca de 20.000
exames de DNA realizados, além dos processos que puderam ser resolvidos
sem a necessidade do exame de DNA, por meio de conciliações ou de
reconhecimentos espontâneos.
Inclusão
O programa Pai Presente se iniciou com os exames de DNA mais
frequentemente requeridos pelos magistrados (duos e trios).
Constatando-se, porém, o surgimento de situações mais complexas, outras
modalidades foram aos poucos incluídas no contrato e, desde maio de 2013,
os juízes têm a sua disposição 27 variantes de exames de DNA. Em breve,
outras 10 modalidades serão incluídas.
A inclusão de tantas possibilidades se justificou, esclarece o
desembargador Newton Teixeira, membro do Grupo Gestor do programa, pois,
tratando-se de pai ou mãe falecidos ou ausentes, o magistrado, ainda que
não possa concluir pela paternidade ou maternidade, passa a contar com um
resultado que lhe permite constatar a existência ou não de vínculo
genético entre os requerentes e outros familiares do suposto pai ou da
suposta mãe falecida ou ausente. Isso evita pedidos de exames de DNA em
material obtido por exumação, modalidade significativamente mais cara e
complexa e que, segundo os especialistas, não oferece o mesmo grau de
segurança dos exames realizados pelos métodos até então autorizados pelo
Tribunal de Justiça.
Centro de Reconhecimento
Graças ao convênio com a Secretaria de Estado de Saúde e o contrato com a
UFMG, tem sido possível, ainda, o atendimento à demanda resultante de
outro programa Pai Presente implantado em Minas Gerais pelo TJMG, em
cumprimento ao Provimento nº 12/2010, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
Essa outra iniciativa, de âmbito nacional e com o mesmo nome da
experiência mineira – Pai Presente –, levou à criação, pelo TJMG, em
agosto de 2011, do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP),
vinculado à Vara de Registros Públicos da Capital.
O CRP, porém, não atende apenas ao público mencionado no provimento do CNJ
que são alunos que não possuem paternidade estabelecida, segundo os dados
do censo escolar. O Centro atende também à demanda que surge dos cartórios
(Lei nº 8.560/92) e, ainda, a pessoas que procuram seus serviços buscando
o reconhecimento espontâneo/voluntário de paternidade/maternidade.
Os casos de averiguação de paternidade/maternidade recebidos em Belo
Horizonte pelo CRP e aqueles que também podem ser resolvidos nas comarcas
do interior pelos magistrados com competência para as ações de registros
públicos envolvem o interesse de pessoas em cujas certidões de nascimento
não conste o nome paterno. Esses programas vêm se ampliando a cada dia e
já é possível até mesmo o atendimento à demanda oriunda da Defensoria
Pública e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Tais procedimentos que se tornaram possíveis por meio de somente um
convênio e de somente um laboratório, além de diminuir ou mesmo evitar a
judicialização da investigação de paternidade/maternidade, imprimem
celeridade aos feitos em tramitação e permitem um atendimento mais eficaz
e satisfatório àqueles que procuram pelo Estado.
Com essas relevantes e oportunas políticas públicas, o segmento mais
carente da sociedade passa a ser atendido, como lhe é de direito, por
órgãos com atuação eficiente, coesa e harmoniosa, evitando-se gastos
desnecessários com processos judiciais e com a duplicidade de estruturas
físicas e de pessoal, conclui o desembargador Newton Teixeira. |