TJMG - Serviços Extrajudiciais: carteira de identidade funcional

Corregedoria expedirá a identificação para notários e registradores, escreventes e auxiliares não optantes

A Corregedoria expedirá carteira de identidade funcional aos notários e registradores, escreventes e auxiliares não optantes dos serviços extrajudiciais, para identificação perante o Tribunal de Justiça e demais instituições.

A emissão da carteira poderá ser requerida, a partir da entrada em exercício dos notários, registradores ou prepostos. A solicitação deverá ser enviada eletronicamente para a Corregedoria.

A validade da carteira de identidade funcional cessará automaticamente com e extinção da delegação, destituição do cargo ou cessação do exercício da atividade notarial e de registro por parte de seu portador.

Nessas hipóteses a carteira deve ser restituída à direção do foro.

O Provimento 346/2017, disponibilizado na edição do DJe de 005/12/2017, acrescenta ao Código de Normas da Corregedoria, provimento 260/CGJ/2013, a seção sobre a carteira de identidade funcional dos servidores extrajudiciais.


Fonte: Site do SINOREG-MG - 13/12/2017

 

< Voltar >       < Imprimir >