Corregedoria expedirá a identificação para
notários e registradores, escreventes e auxiliares não optantes
A Corregedoria expedirá carteira de identidade funcional aos notários e
registradores, escreventes e auxiliares não optantes dos serviços
extrajudiciais, para identificação perante o Tribunal de Justiça e demais
instituições.
A emissão da carteira poderá ser requerida, a partir da entrada em
exercício dos notários, registradores ou prepostos. A solicitação deverá
ser enviada eletronicamente para a Corregedoria.
A validade da carteira de identidade funcional cessará automaticamente com
e extinção da delegação, destituição do cargo ou cessação do exercício da
atividade notarial e de registro por parte de seu portador.
Nessas hipóteses a carteira deve ser restituída à direção do foro.
O
Provimento 346/2017, disponibilizado na edição do DJe de 005/12/2017,
acrescenta ao Código de Normas da Corregedoria, provimento 260/CGJ/2013, a
seção sobre a carteira de identidade funcional dos servidores
extrajudiciais.
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