TJMG comunica roubo e extravio de selos em cartórios das comarcas de Alfenas e Borda da Mata

 

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De ordem do excelentíssimo Senhor CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, nos autos do Processo nº 67.336/2014, publica-se para conhecimento de magistrados, servidores, notários, registradores e a quem possa interessar:

1) ROUBO de 12.195 (doze mil, cento e noventa e cinco) Selos de Fiscalização, ocorrido no Serviço do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Alfenas-MG, sendo 1.843 (mil oitocentos e quarenta e três) do tipo “Padrão”, código sequencial CNF76358 a CNF78200, 1.932 (mil novecentos e trinta e dois) do tipo “Certidão”, código sequencial AWU63469 a AWU65400, 8.152 (oito mil, cento e cinquenta e dois) do tipo “Arquivamento”, código sequencial BGN47449 a BGN55600, e 268 (duzentos e sessenta e oito) do tipo “Isento”, código sequencial AEX59483 a AEX59750, conforme BO nº M1441-2014-0003836, referente à REDS 2014-004351957 -001, da Delegacia de Polícia Civil de Plantão daquela localidade, bem como

2) o EXTRAVIO de uma cartela de selos do tipo “Autenticação”, código sequencial BQV54201 a BQV54250, ocorrido no Serviço do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Tocos do Moji, Comarca de Borda da Mata-MG, conforme BO nº M3970-2014-0000219, referente à REDS 2014-005515940-001, da 11ª Delegacia de Polícia Civil daquela localidade, sendo certo que fica CANCELADA a validade dos selos, consoante o disposto no art. 15, caput, da Portaria-Conjunta nº 02/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005.

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - 04/04/2014
 

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