GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA
INFORMAÇÃO - GEINF
De ordem do excelentíssimo Senhor CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, nos autos do
Processo nº 67.336/2014, publica-se para conhecimento de magistrados,
servidores, notários, registradores e a quem possa interessar:
1) ROUBO de 12.195 (doze mil, cento e noventa e cinco) Selos de
Fiscalização, ocorrido no Serviço do Tabelionato de Protesto de Títulos da
Comarca de Alfenas-MG, sendo 1.843 (mil oitocentos e quarenta e três) do
tipo “Padrão”, código sequencial CNF76358 a CNF78200, 1.932 (mil
novecentos e trinta e dois) do tipo “Certidão”, código sequencial AWU63469
a AWU65400, 8.152 (oito mil, cento e cinquenta e dois) do tipo
“Arquivamento”, código sequencial BGN47449 a BGN55600, e 268 (duzentos e
sessenta e oito) do tipo “Isento”, código sequencial AEX59483 a AEX59750,
conforme BO nº M1441-2014-0003836, referente à REDS 2014-004351957 -001,
da Delegacia de Polícia Civil de Plantão daquela localidade, bem como
2) o EXTRAVIO de uma cartela de selos do tipo “Autenticação”, código
sequencial BQV54201 a BQV54250, ocorrido no Serviço do Ofício do Registro
Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Tocos do Moji,
Comarca de Borda da Mata-MG, conforme BO nº M3970-2014-0000219, referente
à REDS 2014-005515940-001, da 11ª Delegacia de Polícia Civil daquela
localidade, sendo certo que fica CANCELADA a validade dos selos, consoante
o disposto no art. 15, caput, da Portaria-Conjunta nº 02/TJMG/CGJ/SEF-MG,
de 11 de março de 2005. |