A Corregedoria Geral de Justiça publica o
Provimento 316/2016, para estabelecer que os serviços notariais e de
registro sejam prestados com rapidez, eficiência e qualidade satisfatória
Para o registro de ato constitutivo de entidades com fins não econômicos,
serão apresentados convocação ou convite, ata de fundação, ata de eleição
e posse da primeira diretoria contendo qualificação completa dos membros e
com mandato fixado, lista de presença, se houver, e requerimento escrito
do representante legal da pessoa jurídica, que passam a ser objeto de uma
única averbação em separado, conforme
Provimento 316/2016.
A Corregedoria Geral de Justiça publica o Provimento 316/2016, para
estabelecer que os serviços notariais e de registro sejam prestados com
rapidez, eficiência e qualidade satisfatória.
O Provimento 316/2016 acrescenta o § 2º, renumerando-se o parágrafo único
como § 1º do art. 416 do
Provimento nº 260/CGJ/2015 - Código de Normas - Extrajudicial.
O Provimento 316/2016 foi disponibilizado na edição do DJe de 17/02/2016.
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