Para os fins do art. 200 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
publica-se, a seguir, MINUTA de Resolução aprovada pelo Órgão Especial na
sessão realizada no dia 27 de novembro de 2013.
``RESOLUÇÃO (MINUTA)
Dispõe sobre o reconhecimento da classificação da Comarca de Vespasiano na
entrância especial e determina o provimento, em caráter excepcional, de Juiz
de Direito.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 34 do Regimento Interno
do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 003 do Tribunal Pleno, de 26 de
julho de 2012,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº
59, de 18 de janeiro de 2001, classificam-se como de entrância especial as
comarcas que tenham cinco ou mais varas e população igual ou superior a
cento e trinta mil habitantes;
CONSIDERANDO que, de acordo com a publicação de estimativa anual, de 2013,
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a
Comarca de Vespasiano atingiu população superior a cento e trinta mil
habitantes;
CONSIDERANDO a instalação, ocorrida no dia 11 de junho de 2013, da 2ª Vara
Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca
de Vespasiano, determinada pela Resolução nº 722, de 21 de maio de 2013, e
efetivada, nos termos da Portaria nº 2.888, de 7 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que, em decorrência, a referida Comarca de Vespasiano
implementou o requisito relativo ao número de varas, constante do art. 8º,
inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 2001;
CONSIDERANDO estarem cumpridas as determinações e as normas procedimentais
previstas na Resolução nº 635, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre o
reconhecimento da classificação de comarca na entrância especial;
CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução nº 613, de 10 de setembro de 2009,
determinou o provimento, em caráter excepcional, de cargos de juiz de
direito nas comarcas de entrância especial;
CONSIDERANDO a existência de um cargo de juiz de direito criado e ainda não
provido, na comarca de Vespasiano;
CONSIDERANDO, finalmente, o que constou do Processo nº
1.0000.13.008878-4/000 da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, bem
como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial em sessão realizada no
dia 27 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º É reconhecida a classificação da Comarca de Vespasiano na entrância
especial.
Art. 2º Fica determinado, independentemente da instalação de vara, o
provimento de um cargo de juiz de direito, de entrância especial, na comarca
de Vespasiano.
§ 1º O cargo provido nos termos do caput deste artigo terá a denominação de
Juiz de Direito Auxiliar Especial da Comarca de Vespasiano.
§ 2º Para efeito do disposto no art. 171 da Lei Complementar n. 59, de 18 de
janeiro de 2001, considerar-se-á vago, na data de vigência desta Resolução,
o cargo de juiz de direito de que trata este artigo.
§ 3º Aplica-se ao juiz de direito de que trata esta Resolução o disposto nos
artigos 2º e 4º da Resolução nº 613, de 10 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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