Foi publicada no Minas Gerais do dia 14 de maio a Portaria-conjunta
119/2008, instituindo o Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) como órgão
de comunicação oficial do Poder Judiciário de Minas Gerais.
O DJe começará, a partir do dia 30 de maio, a ser disponibilizado no
Portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Durante 90 dias, até
30 de agosto, coexistirão a versão digital e a impressa, publicada pela
Imprensa Oficial no Jornal Minas Gerais, o órgão oficial dos poderes do
Estado. Nesse período, prevalecerão os dados da versão impressa, e a
transição será divulgada através da publicação da Portaria em todas as
edições do Minas Gerais.
A partir do dia 31 de agosto, a versão digital substituirá integralmente a
impressa e será a única disponível para publicação e divulgação dos atos
processuais e administrativos, para todos os efeitos legais. A data da
publicação será considerada como o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no DJe, e os prazos processuais terão
início no dia útil subseqüente ao considerado como data da publicação.O
DJe terá novo projeto gráfico e será apresentado em formato Pdf, para
facilitar sua consulta.
Nova fase
Para o desembargador Fernando Botelho, presidente da Comissão de
Tecnologia da Informação do TJMG, essa é uma providência histórica. "A
medida expressa o cumprimento da Lei de Informatização do Processo (Lei
11.419/2006), e confere dinâmica à publicidade legal e oficial dos atos,
universalizando-a através da instantânea permissão de acesso através da
rede computacional mundial. Nisso, ela assinala novos tempos na gestão dos
serviços judiciários, sob o signo, agora, da automação".
Essa nova fase, ligada a outras medidas de inovação tecnológica e de
automação dos serviços judiciários, marca a superação da era do papel na
publicação legal dos atos do Poder Judiciário. O Diário do Judiciário já
possuía uma versão disponibilizada em meio digital, nos sites do TJMG e da
Impressa Oficial, mas que não apresentava caráter oficial-legal.
"A publicação dos atos oficiais passa, agora, a ser feita sob única e nova
forma, a eletrônica, com acesso, gratuito e universal, pela internet, sem
necessidade de envio físico de qualquer exemplar em papel às unidades do
Poder", explica o desembargador.
Publicação oficial
Pelo seu caráter oficial, a elaboração e disponibilização pública do DJe
são precedidas de obrigatório emprego de recursos especiais de segurança
da informação. O Diário terá assinatura digital, validada pela autoridade
certificadora ICP-Brasil (Infra-estrutura de chaves públicas brasileira).
O procedimento garante a origem do documento, sua autenticidade,
integridade, validade jurídica, interoperabilidade e sigilo da transmissão
dos arquivos.
Assim, o conteúdo fica protegido de alterações, evitando fraudes e
falsificações. A assinatura digital confere imutabilidade ao documento,
tornando-o oficial e com valor legal de publicação dos atos. Diferente,
por conseqüência, das versões eletrônicas atuais, disponibilizadas para
mera consulta, sem valor legal.
Passarão a ser publicados digitalmente a parte do atual caderno 2 do Minas
Gerais relativa ao TJMG, o caderno 3 (Foro da Capital) e o 4 (Foro do
Interior). A organização das matérias, porém, será diferente no DJe, que
terá a seguinte estrutura: Caderno administrativo, Cadernos judiciais de
1ª Instância (cada comarca terá um caderno exclusivo), Caderno Judicial da
2ª Instância, Caderno editais (da 1ª e 2ª Instâncias). Cada um dos
cadernos será um arquivo Pdf separado, o que facilita o download e a
pesquisa.
Objetivos
O DJe amplia o acesso às informações, garantindo transparência às
atividades do Judiciário. "A implantação é uma medida de inclusão
social-digital. Permitindo a todos, universalmente, sem quaisquer custos
operacionais, acesso à publicação oficial de seus atos, o Poder Judiciário
insere a massa da população no conhecimento oficial de sua vida
institucional", acredita Fernando Botelho. Para aqueles que não possuem
internet, haverá equipamentos para consulta gratuita ao Diário nas
dependências dos prédios da 1ª e da 2ª Instâncias, nos horários de
expediente externo.
A ampliação do acesso atinge também os deficientes visuais, que poderão,
em breve, utilizar softwares para fazer a leitura do DJe.
O Diário representará para o TJMG uma economia mensal de R$ 45 mil, apenas
com as 1.164 assinaturas do Minas Gerais. Haverá também redução da
necessidade de recursos operacionais e logísticos para a distribuição do
jornal, que hoje circula fisicamente por 294 comarcas, centenas de varas e
dependências administrativas. Além disso, os editais também serão
veiculados gratuitamente.
A economia reflete também preocupações com o meio ambiente: com a redução
do uso de papel, o DJe diminui o impacto ambiental de sua produção e a
geração de lixo. A extinção da versão impressa representará 21 milhões de
páginas que não serão impressas por mês. Além disso, será mais fácil e
barato arquivar com segurança os documentos em formato eletrônico do que
aqueles em papel.
Facilidade
Os usuários poderão visualizar os arquivos na tela do computador, salvar
cópias ou imprimir os cadernos. Para os que tiverem interesse em imprimir
cadernos ou páginas, o procedimento será fácil: O DJe será diagramado em
formato A4, apropriado para impressão. Permanecem as opções atuais de
consulta no Portal do TJMG, que permitem a visualização no navegador ou
processador de texto.
A iniciativa trará mais praticidade às buscas, que poderão ser feitas
através das opções de pesquisa do próprio software no qual o documento
será aberto. Palavras, frases, nomes ou números de OAB poderão ser
localizados de forma fácil e rápida no caderno visualizado, através das
ferramentas de busca.
A sociedade será beneficiada ainda pela maior disponibilidade das
informações, pois edições atuais e passadas poderão ser consultadas sem
custos.
Tendência
A iniciativa está afinada com outras propostas do TJMG ligadas à
informatização, à economia de recursos e à agilidade dos processos, como a
expansão do Sistema CNJ, o Sistema Hermes de malote digital e o Sistema de
Informatização de Gerenciamento Eletrônico de Documento (Siged).
Os diários eletrônicos são uma tendência de todos os Tribunais de Justiça,
estabelecida pelo artigo 4 da lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que
visa tornar disponíveis, transparentes e públicas as matérias do
Judiciário. Outros tribunais já adotaram a medida, como o Supremo Tribunal
Federal e o Superior Tribunal, cujas versões impressas deixaram de
circular em 31 de dezembro de 2007 e 29 de fevereiro de 2008,
respectivamente. Tribunais estaduais também estão informatizando seus
diários, como os de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato
Grosso, Rondônia, Goiás, Paraíba, Alagoas e Amazonas, dentre outros.
Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail:
dje@tjmg.gov.br
Fonte: TJMG |