Foi publicado no Diário da Justiça o edital
para abertura de concurso público para preenchimento de 37 cargos vagos para
titular de serviços notariais e de registros públicos (cartórios), realizado
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A realização da seleção
destina-se à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em
serventias vagas no Estado, que se regerá pelas normas indicadas pelo
Conselho Nacional de Justiça e as leis federais e estaduais correlatas.
É necessário formação em Direito para concorrer às vagas abertas. Das 37
serventias vagas, foram abertas 25 para ingresso e 12 para remoção (quem já
é titular de uma serventia e deseja ser removido para outra). Do total de
vagas, duas são destinadas a portadores de necessidades especiais. A taxa
para inscrição é de 150 reais.
O concurso público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de
seleção, discursiva ¿ escrita e prática, oral; e de títulos, em que serão
avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as
matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro. Os
programas, objeto das provas, constam do Anexo IV do edital. A prova
objetiva de seleção terá 100 questões, com 4 alternativas de resposta cada
uma. A previsão é de que a prova objetiva de seleção será realizada no
domingo, 28 de outubro de 2012.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o concurso público como forma de
seleção dos titulares dos serviços notariais e de registro. As serventias,
ou cartórios, como são conhecidos popularmente, estão presentes em diversas
ocasiões importantes da vida dos cidadãos. No registro de nascimento, na
oficialização da união de um casal ou na compra de um imóvel.
As principais especialidades são: registro civil das pessoas naturais,
interdições e tutelas; registro civil das pessoas jurídicas; registro de
títulos e documentos; registro de imóveis; registro de distribuição;
tabelionato de protestos; tabelionato de contratos marítimos; e tabelionato
de notas. Os cartórios são normatizados e fiscalizados pelo Poder
Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral.
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