Os cidadãos e empresas interessados em saber da existência ou não de ações
que tramitam em meio físico na Justiça do Trabalho em Minas Gerais, em seus
nomes ou em nome de terceiros, já podem extrair pela internet,
graciosamente, a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas - CEAT. O serviço
está em funcionamento desde a segunda semana de julho, e o resultado dos
primeiros nove dias de operação do sistema mostra que 9.098 pessoas já
extraíram a certidão por via eletrônica, conforme a presidente do Tribunal
Regional do Trabalho, da 3ª Região, desembargadora Maria Laura Franco Lima
de Faria, relatou aos demais desembargadores na sessão plenária realizada
nesta quinta-feira (17/7), quando também foram apresentados oficialmente os
dois novos membros da corte, desembargadores Luis Felipe Lopes Boson e
Milton Vasques Thibau de Almeida.
"Este serviço de emissão está abrangendo todo o estado de Minas Gerais e
possibilita que a certidão seja extraída de forma segura em todas as
unidades do TRT-MG. E nesses nove dias de implantação, os milhares de
pessoas atendidas demonstram o sucesso da medida", comentou a Presidente do
Tribunal. A CEAT proporciona maior qualidade no atendimento e economia ao
público, pois não será mais necessário que o interessado se dirija a uma ou
mais unidades da Justiça do Trabalho, nem efetue o recolhimento de
emolumentos para obtenção de certidão de feitos trabalhistas. E o melhor:
funciona 24 horas por dia, bastando acessar o serviço no site do TRT3 (www.trt3.jus.br),
no menu serviços/certidões.
A emissão da CEAT não abrange apenas os processos que já deram entrada por
meio eletrônico - Processo Judicial Eletrônico, o PJe-JT. Nesse caso, para
obter a certidão, o interessado deve se dirigir até uma unidade onde já está
implantado o PJe, ou à Diretoria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª
Instância (Av. Augusto de Lima, setor responsável em atender a solicitação
dos usuários, pessoalmente, em Belo Horizonte.
Seguro e ágil
A emissão da CEAT pode ser realizada com segurança e simultaneamente nas 160
unidades judiciárias (Varas do Trabalho e Postos Avançados) distribuídas em
67 municípios do estado. Uma das vantagens da CEAT sobre a antiga certidão é
que ela abrange todos os processos em andamento na jurisdição do TRT/3ª
Região, enquanto a antiga se limitava a relacionar apenas os processos em
trâmite nas Varas do Trabalho da localidade onde o requerimento se dava.
Anteriormente, uma empresa, por exemplo, que fosse firmar um contrato e
precisasse da Certidão de Ações Trabalhistas teria que fazer a solicitação
em cada unidade da Justiça do Trabalho. Hoje, ela entra na internet e
realiza a pesquisa na base de dados simultaneamente em todas as unidades, o
que facilita e muito a vida do usuário.
Outra particularidade do serviço é que ele só permite a pesquisa pelo nome
do reclamado, do polo passivo, preservando a identidade do reclamante, ou
seja, do trabalhador.
De acordo com o diretor Ricardo Santoro Francisco, da Diretoria de Atermação
e Distribuição de Feitos de 1ª Instância, setor responsável em atender a
solicitação dos usuários pessoalmente em Belo Horizonte, "a emissão da
certidão eletrônica causou impacto positivo muito importante para o TRT de
Minas, que atendia, somente na capital, de 200 a 250 pessoas que vinham
requerer certidões por dia". Estes usuários ainda tinham que retornar
depois, em outro atendimento, para receberem a certidão requerida.
"Portanto, para o tribunal, a certidão eletrônica resultará em economia em
trabalho de pessoal, espaço físico, máquinas e papel. Para os cidadãos,
haverá economia de tempo e dinheiro, gasto antes com locomoção e a taxa
cobrada para a certidão física". |