TRT-MG disponibiliza pela internet a emissão de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhista

 

Os cidadãos e empresas interessados em saber da existência ou não de ações que tramitam em meio físico na Justiça do Trabalho em Minas Gerais, em seus nomes ou em nome de terceiros, já podem extrair pela internet, graciosamente, a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas - CEAT. O serviço está em funcionamento desde a segunda semana de julho, e o resultado dos primeiros nove dias de operação do sistema mostra que 9.098 pessoas já extraíram a certidão por via eletrônica, conforme a presidente do Tribunal Regional do Trabalho, da 3ª Região, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, relatou aos demais desembargadores na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (17/7), quando também foram apresentados oficialmente os dois novos membros da corte, desembargadores Luis Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida.

"Este serviço de emissão está abrangendo todo o estado de Minas Gerais e possibilita que a certidão seja extraída de forma segura em todas as unidades do TRT-MG. E nesses nove dias de implantação, os milhares de pessoas atendidas demonstram o sucesso da medida", comentou a Presidente do Tribunal. A CEAT proporciona maior qualidade no atendimento e economia ao público, pois não será mais necessário que o interessado se dirija a uma ou mais unidades da Justiça do Trabalho, nem efetue o recolhimento de emolumentos para obtenção de certidão de feitos trabalhistas. E o melhor: funciona 24 horas por dia, bastando acessar o serviço no site do TRT3 (www.trt3.jus.br), no menu serviços/certidões.

A emissão da CEAT não abrange apenas os processos que já deram entrada por meio eletrônico - Processo Judicial Eletrônico, o PJe-JT. Nesse caso, para obter a certidão, o interessado deve se dirigir até uma unidade onde já está implantado o PJe, ou à Diretoria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância (Av. Augusto de Lima, setor responsável em atender a solicitação dos usuários, pessoalmente, em Belo Horizonte.

Seguro e ágil

A emissão da CEAT pode ser realizada com segurança e simultaneamente nas 160 unidades judiciárias (Varas do Trabalho e Postos Avançados) distribuídas em 67 municípios do estado. Uma das vantagens da CEAT sobre a antiga certidão é que ela abrange todos os processos em andamento na jurisdição do TRT/3ª Região, enquanto a antiga se limitava a relacionar apenas os processos em trâmite nas Varas do Trabalho da localidade onde o requerimento se dava.

Anteriormente, uma empresa, por exemplo, que fosse firmar um contrato e precisasse da Certidão de Ações Trabalhistas teria que fazer a solicitação em cada unidade da Justiça do Trabalho. Hoje, ela entra na internet e realiza a pesquisa na base de dados simultaneamente em todas as unidades, o que facilita e muito a vida do usuário.
Outra particularidade do serviço é que ele só permite a pesquisa pelo nome do reclamado, do polo passivo, preservando a identidade do reclamante, ou seja, do trabalhador.

De acordo com o diretor Ricardo Santoro Francisco, da Diretoria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância, setor responsável em atender a solicitação dos usuários pessoalmente em Belo Horizonte, "a emissão da certidão eletrônica causou impacto positivo muito importante para o TRT de Minas, que atendia, somente na capital, de 200 a 250 pessoas que vinham requerer certidões por dia". Estes usuários ainda tinham que retornar depois, em outro atendimento, para receberem a certidão requerida. "Portanto, para o tribunal, a certidão eletrônica resultará em economia em trabalho de pessoal, espaço físico, máquinas e papel. Para os cidadãos, haverá economia de tempo e dinheiro, gasto antes com locomoção e a taxa cobrada para a certidão física".

 

Fonte: Site do SINOREG/MG - 21/07/2014
 

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