Dois dos motivos seriam a inexistência de
receita e de volume suficiente de atividades para manutenção dos locais.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quarta-feira (6/4/16), pela legalidade
do
Projeto de Lei (PL) 3.258/16, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ),
que dispõe sobre a extinção de cartórios em Minas. O relator e presidente
da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou favoravelmente à
matéria, em sua forma original.
De acordo com a justificativa que acompanha a proposição, a extinção das
serventias justifica-se diante da inexistência de receita e volume
suficiente de atividades para a manutenção dos locais. Além disso, ainda
segundo o TJ, seria impossível realizar concurso público para prover os
locais com novos delegatários, seja por desinteresse, seja por
inexistência de candidatos.
O projeto extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial (cartório) dos seguintes
distritos: Macaia, da Comarca de Bom Sucesso (Centro-Oeste de Minas); São
Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos (Alto Paranaíba); São
Pedro do Glória e Bom Jesus do Madeira, da Comarca de Carangola (Zona da
Mata); Santa Efigênia, Santa Luzia e Santo Antônio do Manhuaçu, na Comarca
de Caratinga (Vale do Rio Doce); e São José do Rio Manso, na Comarca de
Itajubá (Sul de Minas).
A matéria também propõe que as atribuições registrais dos ofícios citados
sejam anexadas às respectivas comarcas, encerrando as atividades dos
cartórios nos distritos. O projeto prevê, ainda, que os acervos registrais
e notariais desses cartórios sejam transferidos para cartórios localizados
nas próprias comarcas.
O PL 3.258/16 segue agora para análise de 1° turno da Comissão de
Administração Pública.
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