Tribunal de Justiça pede a extinção de oito cartórios em MG

Dois dos motivos seriam a inexistência de receita e de volume suficiente de atividades para manutenção dos locais.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quarta-feira (6/4/16), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.258/16, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que dispõe sobre a extinção de cartórios em Minas. O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou favoravelmente à matéria, em sua forma original.

De acordo com a justificativa que acompanha a proposição, a extinção das serventias justifica-se diante da inexistência de receita e volume suficiente de atividades para a manutenção dos locais. Além disso, ainda segundo o TJ, seria impossível realizar concurso público para prover os locais com novos delegatários, seja por desinteresse, seja por inexistência de candidatos.

O projeto extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial (cartório) dos seguintes distritos: Macaia, da Comarca de Bom Sucesso (Centro-Oeste de Minas); São Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos (Alto Paranaíba); São Pedro do Glória e Bom Jesus do Madeira, da Comarca de Carangola (Zona da Mata); Santa Efigênia, Santa Luzia e Santo Antônio do Manhuaçu, na Comarca de Caratinga (Vale do Rio Doce); e São José do Rio Manso, na Comarca de Itajubá (Sul de Minas).

A matéria também propõe que as atribuições registrais dos ofícios citados sejam anexadas às respectivas comarcas, encerrando as atividades dos cartórios nos distritos. O projeto prevê, ainda, que os acervos registrais e notariais desses cartórios sejam transferidos para cartórios localizados nas próprias comarcas.

O PL 3.258/16 segue agora para análise de 1° turno da Comissão de Administração Pública.

 
Fonte: Site do SINOREG-MG - 07/04/2016
 

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