O sistema começa a valer já em outubro para
as serventias da capital. Para as demais serventias, o novo formato
começará em novembro.
A partir de outubro de 2018, para os serviços notariais e de registro da
Capital, o valor da TFJ total apurada no período será preenchido
automaticamente, conforme os atos lançados na DAP no período/mês/ano de
referência, debitando-se pagamentos eventualmente apurados. Para as
serventias do interior, o sistema passará a funcionar em novembro de 2018.
Essas são informações recebidas do TJMG na última semana.
De acordo com a nova sistemática, não será possível a edição manual dos
valores, que devem refletir a realidade dos atos praticados pela
serventia. Guias referentes a períodos anteriores a outubro de 2018
continuarão sendo emitidas com valores preenchidos manualmente.
O recolhimento em guia única mensal continua a valer para as serventias
que estejam localizadas em município/distrito desprovido de
estabelecimento bancário, sendo aplicável à guia única o preenchimento
automático dos já mencionados valores a partir da GRCTJ correspondente aos
atos praticados em novembro de 2018.
O TJMG editou um
Manual de Usuário da GRCTJ para informar e explicar o funcionamento do
sistema.
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