Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3253

 

Relator: ministro Ricardo Lewandowski

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) x Assembléia Legislativa do Paraná
Trata-se de ADI, com pedido de medida cautelar, em face do artigo 299 da Lei nº 14.351/04, do Estado do Paraná, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado. Alega a requente que o dispositivo impugnado criou “uma regra de exceção, capaz de admitir o provimento de cargo de serviço notarial e de registro, na hipótese de remoção, sem a instauração do concurso”, o que resulta em afronta ao que disposto no § 3º, do artigo 236, da Constituição Federal, uma vez que o mencionado dispositivo constitucional estabeleceu “regra específica que prevê o preenchimento dos cargos por meio de concurso de provimento inicial e de remoção”, não estabelecendo “qualquer hipótese de provimento sem concurso”. O relator aplicou o rito abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/99.

Em discussão: saber se o dispositivo impugnado fere o que disposto no § 3º, artigo 236, da Constituição Federal.

PGR apresentou parecer para que sejam os autos apensados à ADI nº 3.248/PR, para julgamento conjunto.

 

Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 16/02/2011
 

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