Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) x Assembléia Legislativa do
Paraná
Trata-se de ADI, com pedido de medida cautelar, em face do artigo 299 da
Lei nº 14.351/04, do Estado do Paraná, que dispõe sobre o Código de
Organização e Divisão Judiciária do Estado. Alega a requente que o
dispositivo impugnado criou “uma regra de exceção, capaz de admitir o
provimento de cargo de serviço notarial e de registro, na hipótese de
remoção, sem a instauração do concurso”, o que resulta em afronta ao que
disposto no § 3º, do artigo 236, da Constituição Federal, uma vez que o
mencionado dispositivo constitucional estabeleceu “regra específica que
prevê o preenchimento dos cargos por meio de concurso de provimento
inicial e de remoção”, não estabelecendo “qualquer hipótese de provimento
sem concurso”. O relator aplicou o rito abreviado previsto no art. 12 da
Lei nº 9.868/99.
Em discussão: saber se o dispositivo impugnado fere o que disposto no §
3º, artigo 236, da Constituição Federal.
PGR apresentou parecer para que sejam os autos apensados à ADI nº
3.248/PR, para julgamento conjunto. |