A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a
nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins previdenciários.
Os advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela
União de pensão por morte a viúvo de ex-servidora da Justiça Federal na
Paraíba.
A Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) propôs ação para
suspender o casamento, ocorrido em 2005, uma vez que a ex-servidora tinha
78 anos e estava acometida de Mal de Alzheimer, sem qualquer capacidade de
consentimento, conforme atestado por laudos médicos. Por outro lado, o
marido, 52 anos mais novo, se encontrava com 26 anos de idade, o que
sugere a existência de união meramente formal, pois, segundo a
Procuradoria, o matrimônio foi efetuado apenas para obter vantagem com o
recebimento de pensão vitalícia.
De acordo com a Procuradoria, mesmo com o matrimônio, a servidora,
falecida em 2009, havia assinado procuração pública a outra pessoa que
residia com ela. Esse fato demonstra a ausência da mútua assistência em
relação ao esposo, que não comprovou que o casal possui vida em comum, o
que configura a hipótese de falta de eficácia do casamento, de acordo com
o Código Civil.
Além disso, os advogados da União ressaltaram que a própria segurada
sequer incluiu o suposto companheiro como dependente em qualquer sistema
que confirmasse que levavam uma vida juntos. "Não há duvidas que o
casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de idade avançada e
doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos, previsto na Lei 8.112/90", destacou a defesa da
União.
A sentença de 1ª instância acatou os argumentos da AGU e julgou procedente
o pedido, tornando sem efeito o casamento para fins exclusivamente
previdenciários e desobrigando a União do dever de conceder pensão por
morte ao réu.
O autor ainda apresentou recurso de apelação, entretanto, conforme constou
no processo, ao ler a sentença, se convenceu dos seus fundamentos
jurídicos e informou que não desejaria dar prosseguimento ao recurso. A
desistência da apelação foi homologada por decisão judicial e o processo
transitou em julgado.
A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº. 0000510-26.2010.4.05.8200 - 3ª Vara - Seção Judiciária
da Paraíba.