Anoreg-BR divulga Enunciados Orientativos da atividade Notarial e Registral

 

As orientações foram aprovadas em novembro durante realização do XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Salvador/BA 

Enunciados Orientativos:

Registro Civil 

1-) É obrigatória a presença de duas testemunhas para realizar o registro de nascimento, fora do prazo legal.

2-) No registro dos nascimentos ocorridos fora da maternidade é obrigatória a presença de duas testemunhas que tenham conhecimento da gravidez e/ou da realização do parto.

3-) A inclusão do sobrenome do companheiro pelo outro que com ele vive em união estável heterossexual ou homoafetiva, depende de autorização judicial, conforme o art. 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015/73.

Protesto 

1-) O pagamento dos emolumentos referente ao protesto das CDA’s deve ser postecipado em todo o Brasil. Porém, para isso é necessário que haja, em cada estado, atos normativos e/ou leis estaduais que o autorizem, devendo os institutos de protestos estaduais trabalhar para que isso possa ocorrer.

2-) Os institutos de protestos de cada estado devem trabalhar para a implantação e efetivação das CRA’s em todo o Brasil. 

Registro de Imóveis 

1-) O pacto antenupcial só pode ser registrado no Livro 3 do RI do 1º domicílio conjugal com a certidão de casamento, que poderá ser averbada em cada matrícula dos imóveis de propriedade do casal, independentemente da sua localização.

2-) O imóvel em condomínio para ser objeto de divisão depende da averbação do desmembramento, que acarretará a abertura das matrículas dos imóveis que surgiram, mas, se tiverem valores diferentes da anterior (correspondente a fração ideal do condômino), é necessário o pagamento do imposto de transmissão referente à diferença.

 3-) Para se dividir  imóvel em condomínio, é necessária a autorização ou aprovação do município, se urbano, e que seja respeitada a fração mínima de parcelamento determinada pelo INCRA, se rural, devendo, neste caso, ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóveis, requerimento, planta, memorial descritivo efetuado por profissional competente e ART.

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 25/07/2013
 

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