Verbas recebidas após a
separação do casal e referentes a benefício previdenciário da
aposentadoria do INSS que foram nascidas e pleiteadas durante o casamento
devem ser partilhadas. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito da ex-mulher para receber
uma parte da verba.
A ex-esposa, em ação de separação judicial litigiosa, pediu que os valores
recebidos na aposentadoria do seu ex-esposo integrassem a partilha de bens
do casal. Em primeira instância, o juiz excluiu tais bens da partilha, por
entender que não constituíam bens comuns do casal. O Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul reformou a sentença.
No recurso para o STJ, a defesa do ex-marido sustenta que as verbas
recebidas a título de beneficio do INSS não devem entrar na partilha de
bens, pois se trata de frutos civis do trabalho, excluídos da comunhão de
acordo com o artigo 263, XIII, do Código Civil de 1916.
O relator do caso, ministro Massami Uyeda, não conheceu do pedido do
esposo por entender que a verba em questão refere-se à aposentadoria
especial cujo direito foi reconhecido judicialmente, correspondente à
atividade desenvolvida pelo marido no período em que esteve casado. O
entendimento do ministro foi seguido por todos da Turma.
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