O
Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado na segunda-feira
(8/10), aprovou a indicação do Conselho de Recursos Administrativos (CORAD)
do TJRS, como órgão recursal competente para julgamento de recursos, quando
do concurso na área de serviços notariais e de registros.
Segundo o relator do processo no Órgão Especial, Corregedor-Geral da Justiça
em exercício, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, o Conselho Nacional de
Justiça expediu a Resolução nº 81/2009, que estabelece regras gerais para
regulamentação, em âmbito nacional, dos concursos de delegação dos serviços
de notas e de registros.
O artigo 13 do dispositivo estabelece que das decisões que indeferirem
inscrição ou classificarem candidatos caberá recurso ao pleno, órgão
especial ou órgão por ele designado, no prazo de cinco dias, contados da
publicação do respectivo ato no Diário Oficial.
Considerando a demanda recursal esperada, tendo em vista as peculiaridades
que envolvem os concursos para as áreas notariais e de registros, tenho que
o órgão indicado para apreciação desses recursos é o Conselho de Recursos
Administrativos deste Tribunal de Justiça, afirmou o Corregedor-Geral em seu
voto.
Dessa forma, foi alterado o artigo 8º, letra A, do Regimento Interno do
Conselho de Recursos Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado,
ficando com a seguinte redação:
Art. 8º Compete ao Conselho de Recursos Administrativos o julgamento:
A) dos recursos interpostos das decisões das comissões de concurso para
provimento de quadros de pessoal dos serviços auxiliares do tribunal de
justiça e da justiça de 1º grau, bem como dos recursos interpostos das
decisões da comissão de concursos para outorga de delegações dos serviços
notariais e de registros.
O processo foi aprovado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão
Especial do TJRS.
Processo nº 0010-12/003550-0 |