Artigo - Direitos da União Estável Homoafetiva - Vanuza Arruda

 

A aceitação jurídica da união estável homoafetiva é um tema que tem sido muito debatido por toda a sociedade.

Enquanto no Congresso Nacional tramita a anos projeto de lei que reconhece a união estável homoafetiva para fins civis, os tribunais vem se deparando com número crescente de ações visando o reconhecimento da união para efeito de direitos e obrigações, não só após a morte de um dos companheiros, mas também para fins de divisão de bens após separação, uso de planos de saúde e previdência e outros direitos hoje existentes para o companheiro dentro de uma união estável heterossexual.

Se buscarmos os doutrinadores de renome encontrará inúmeros conceitos de união estável, onde fica claro o entendimento que união estável é constituída apenas quando o casal é formado por um homem e uma mulher. Esse entendimento doutrinário é apoiado pela igreja, que pela primeira vez conseguiu unir todas as suas dissidências entorno de um tema.

No congresso nacional o trabalho da bancada evangélica e católica é tão intenso quanto a manifestação contra a então candidata Dilma Russef, após sua declaração da intenção de legalizar o aborto no Brasil.

Mas a justiça brasileira vem alterando a aplicabilidade do conceito doutrinário de família, muitas decisões tem servido de exemplo para, a cada dia, mais companheiros homossexuais requeiram seus direitos, sejam eles patrimonial ou afetivos.

Em 31 de outubro de 2002, o juiz da 2a Vara de Órfãos do Rio de Janeiro concedeu a tutela definitiva do menor Francisco, filho da cantora Cássila Eller, a sua companheira, Maria Eugênia Vieira Martins, constituindo um marco na justiça brasileira, por se tratar da primeira decisão envolvendo pessoas famosas do mesmo sexo, o que trouxe repercussão nacional.

Caso recente é o processo que tramitou na 2a Vara Federal de Juiz de Fora, na qual o juiz Renato Grizotti Júnior determinou que o comando da 4ª Região Militar passasse a pagar um terço da pensão por morte do capitão Darci Teixeira Dutra a seu companheiro José Américo Grippi, com o qual manteve união estável por 35 anos.

A Rede Globo reconhece a união homoafetiva estendendo planos de saúde e previdências de seus funcionários aos seus companheiros.

A Receita Federal do Brasil reconhecerá, a partir desse ano, a união homoafetiva para declaração de imposto de renda.

Muitos casos foram divulgados posteriormente e hoje, até mesmo segmentos mais conservadores, como exército, estão sendo obrigados a aceitar, para fins de direitos, a união homoafetiva.

No dia 23 de fevereiro de 2011 o STJ iniciou julgamento de sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a união homoafetiva, findada após 10 anos, o companheiro recorreu àquele tribunal para receber seu direito à divisão dos bens. O caso correu na vara de família e o TJRS determinou a partilha dos bens nos moldes do direito de família afirmando: “a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, fez relatório favorável ao reconhecimento da união estável homoafetiva para afirmando “A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana” ainda que “a negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

A ministra teve seu voto seguido por mais 03 ministros e outros 02, Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina votaram contrário à relatora por entenderem que uma interpretação infraconstitucional vai contra dispositivo expresso da Constituição. Assim, a discussão sobre o tema ficaria a cargo do Legislativo e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento foi suspenso e não tem data para decisão final, mas fica para todos nós uma esperança de que seja reconhecida a união homoafetiva, da mesma forma que já foi reconhecida a união estável heterossexual.

Esse reconhecimento tira da marginalidade da nossa sociedade milhares de pessoas que são reconhecidos como cidadãos, para efeito de direitos individuais, mas vivem com páreas quando trata-se da sua opção sexual.

Ora se a Constituição Federal a família, não podemos interpretá-la como se previsse os direitos apenas de um tipo de família. Vivemos em uma sociedade onde a família pode ou não ter pluralidade de pais e esses mesmos pais podem ou não ser do mesmo sexo. Se somos todos cidadãos devemos ter os mesmos direitos e obrigações, independente de sexo, credo ou cor.

Essa discussão faz parte da modernização do direito, para atender aos anseios da sociedade. Se verificarmos a história do direito brasileiro vamos ver várias passagens semelhantes; direito da mulher ao voto; reconhecimento de filho fora do casamento; adoção de crianças por pessoa solteira; dentre outros. A medida que a sociedade evolui, ela obriga o direito a modificar suas doutrinas e decisões, afim de garantir que nenhum cidadão fique à margem da sociedade onde vive.

Vanuza de Cássia Arruda
Presidente do IRTDPJMinas

 

Fonte:  IRTDPJMinas  - 28/02/2011
 

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