A autenticação de documentos
digitais no Brasil ganhou um novo crivo de segurança. O chamado "Carimbo
do Tempo", sistema que permite o registro da hora e do local das
transações eletrônicas, foi regulamentado pela Secretaria Nacional da Casa
Civil, em resolução publicada no Diário Oficial da União. Além das regras
já vigentes sobre autenticidade, integridade, confidencialidade,
não-repúdio e validade jurídica das assinaturas digitais em documentos, a
nova norma cria também o registro temporal das assinaturas, ou seja, da
data, hora, minuto e segundo em que a certificação foi dada em documentos
eletrônicos.
A certificação digital em documentos é regulada pelo Comitê Gestor de
Infra-Estrutura de Chaves Públicas, ligado à Casa Civil. Assinaturas
eletrônicas dadas em documentos transmitidos via internet precisam ser
chanceladas por essa certificação. O sistema é usado, por exemplo, pela
Receita Federal, nas permissões para que contribuintes consultem e
retifiquem informações tributárias diretamente nos cadastros do órgão.
A Resolução 50 do Comitê Gestor, publicada no dia 1º/12 no Diário Oficial
da União, aumenta a complexidade dessas chaves. Documentos e transações
poderão ser autenticadas por órgãos de registro público - como cartórios
de imóveis, por exemplo - com o exato momento em que a assinatura
eletrônica autorizou o ato. "Essa nova tecnologia será útil para a
sociedade em geral, incluindo pessoa física, jurídica e o poder público,
garantindo maior segurança jurídica ao documento eletrônico e na
realização de uma transação eletrônica", diz Helvécio Castello, presidente
do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e da Autoridade
Certificadora Brasileira de Registros.
A novidade "preencherá uma lacuna que ainda existia para a consolidação
definitiva de uma economia digital baseada em transações e documentos
eletrônicos, o que certamente se caracterizará numa maior demanda por
certificação digital", segundo Maurício Coelho, diretor de Infra-estrutura
de Chaves Públicas do Instituto de Tecnologia da Informação.
O Observatório Nacional, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia,
será responsável pelo controle das emissões dos carimbos de tempo. O
sistema será ainda auditado pelo Instituto de Tecnologia da Informação. As
autoridades certificadoras, responsáveis pelas emissões dos carimbos,
serão credenciadas e fiscalizadas pelo Instituto.
São exemplos de entidades que já dispõem do carimbo a Autoridade
Certificadora Brasileira de Registros, ligada ao Instituto de Registro
Imobiliário do Brasil, e a Autoridade de Carimbo do Tempo Brasileira de
Registros, que emite assinaturas para os e-CPF e e-CNPJ da Receita
Federal.
Fonte: Revista Consultor
Jurídico