A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de
divórcio consensual realizada em Portugal. A petição de homologação tramitou
de forma eletrônica, o que levou a Defensoria Pública a sustentar a
impossibilidade de se manifestar sobre a autenticidade dos documentos sem
acesso aos autos físicos.
“O acolhimento da alegação suscitada pela defesa faria cair por terra a
própria razão de ser do processo eletrônico, implementado justamente com o
escopo de conferir celeridade e segurança ao trâmite das demandas”,
contrapôs a ministra Eliana Calmon.
Conforme a relatora, havendo dúvida da defesa sobre a autenticidade da
sentença estrangeira, ela deveria ser questionada em incidente próprio, na
forma do artigo 11 da Lei 11.419/06, que trata do processo judicial
eletrônico.
A resolução do STJ sobre o tema também afirma que “o envio de petição por
meio eletrônico e com assinatura digital dispensa a apresentação posterior
dos originais ou de fotocópias autenticadas”.
A ministra apontou ainda que a própria Defensoria Pública reconheceu que a
sentença estrangeira foi proferida por autoridade competente, transitou em
julgado e teve citação válida. Sendo proferida em Portugal e estando
autenticada pelo consulado brasileiro, a tradução do documento foi
dispensada.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
|