Aviso nº 42/CGJ/13 - União e entes integrantes são isentos do pagamento de emolumentos pelos atos notariais e de registro - Art. 20, inciso IV, da Lei estadual nº 15.424/04 c/c o Decreto-Lei 1.537/77

 

AVISO Nº 42/CGJ/2013

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977, prevê que a União é isenta do pagamento de emolumentos pela prática de atos notariais e de registro ali expressos;

CONSIDERANDO que o art. 20, inciso IV, da Lei estadual nº 15.424, de 30/12/2004, que ``dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, prevê a isenção de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária para a prática de atos notariais e de registro ``de interesse da União, nos termos do Decreto-Lei federal n° 1.537, de 13 de abril de 1977;

CONSIDERANDO, ainda, que a questão referente à concessão de isenção de custas e emolumentos aos entes integrantes da Administração Pública da União foi objeto de inúmeras consultas formuladas nesta Casa;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos do Processo nº 62306/CAFIS/2013,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que a União, suas autarquias e fundações são isentas do pagamento de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária, bem como de qualquer outra despesa, pela prática de atos notariais e de registro de seu interesse, consoante preceitua o art. 20, inciso IV, da Lei estadual nº 15.424/2004 c/c o Decreto-Lei nº 1.537/1977.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2013.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Site do SINOREG/MG - 03/09/2013
 

< Voltar >       < Imprimir >