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AVISO Nº 13/CGJ/2013
Processo nº 61.505/2013
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz
Audebert Delage Filho, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar
nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 32 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012;
Considerando o teor do Ofício Circular nº 003/CNJ/COR/2013, de 05 de março
de 2013, em que o MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr.
José Marcelo Tossi Silva, de ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor
Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, solicita a ampla divulgação
da Recomendação nº 09, de 07 de março de 2013, da Corregedoria Nacional de
Justiça;
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado
de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que, para a formação
e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelos serviços
notariais e de registro, deve ser observado o disposto na Recomendação nº
09, de 07 de março de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, a qual é
amplamente divulgada, em sua íntegra, no Anexo deste Aviso.
AVISA, outrossim, a todos os Juízes de Direito Diretores do Foro sobre a
necessidade de procederem à fiscalização determinada nos art. 6.º e 7.º da
referida Recomendação nº 09/2013, remetendo-se a esta Corregedoria-Geral de
Justiça, no prazo de 90 (noventa) dias, informações sobre os serviços
notariais e de registro que não mantenham, ou não providenciaram nesse
período o arquivo de segurança, indicando, inclusive, as providências
adotadas em cada serventia.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2013.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
AVISO Nº 13/CGJ/2013
ANEXO
`Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos
responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de
registro.
RECOMENDAÇÃO Nº 09
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO as notícias de destruição de acervos em decorrência de
acidentes naturais, acarretando a necessidade de restauração de livros;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de arquivo de segurança, para
melhor preservação dos livros e documentos que compõem o acervo da
serventia;
CONSIDERANDO a existência de sistemas de informatização que possibilitam a
formação e manutenção de arquivo de segurança em formato eletrônico ou em
mídia digital, com custos inferiores ao tradicional sistema de
microfilmagem;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar aos titulares e aos responsáveis pelas delegações do
serviço extrajudicial de notas e de registro que mantenham cópias de
segurança em microfilme, ou arquivo em mídia digital formado por imagens
extraídas por meio de ``scanner, ou fotografia, ou arquivo de dados assinado
eletronicamente com certificado digital emitido em consonância com as normas
do ICP-Brasil, ou qualquer outro método hábil, que, em sua fase inicial,
deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei para as suas
respectivas especialidades.
Parágrafo 1º. Mediante opção do Tabelião ou do Oficial de Registro, a
formação de arquivo de segurança dos Livros de Notas poderá abranger os
livros escriturados a partir do ano de 1980. O arquivo de segurança dos
Livros de Protesto poderá abranger os livros escriturados a partir do ano de
1995.
Parágrafo 2º. O arquivo de segurança dos livros de protocolo de todas as
especialidades do serviço de notas e de registro poderá ser formado por meio
informatizado, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.
Parágrafo 3º. O arquivo de segurança dos índices do Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, do indicador pessoal do Registro de Títulos e Documentos
(Livro D) e dos indicadores real e pessoal do Registro de Imóveis (Livros
nºs 4 e 5) poderá ser formado por meio exclusivamente informatizado,
dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.
Parágrafo 4º. Poderá ser dispensada, a critério do Oficial de Registro, a
formação de arquivo de segurança do Livro ``D - de registro de proclama do
Registro Civil das Pessoas Naturais.
Art. 2º. Recomendar que o arquivo de segurança seja atualizado com
periodicidade não superior a um mês e que ao menos uma de suas vias seja
arquivada em local distinto da serventia, facultado o uso de servidores
externos ou qualquer espécie de sistema de mídia eletrônica ou digital.
Art. 3º. Alertar que deverá ser formado e mantido arquivo de segurança dos
documentos eletrônicos que integrarem o acervo da delegação do serviço
extrajudicial, mediante ``backup em mídia eletrônica, digital ou outro
método hábil à sua preservação.
Art. 4º. Alertar que o arquivo de segurança integrará o acervo da respectiva
serventia e deverá ser transmitido ao novo titular da delegação em caso de
extinção da delegação anterior, ou ao novo responsável pela delegação, em
conjunto com os softwares que permitam o seu pleno uso e atualização.
Art. 5º. Esclarecer que prevalecerão as normas e determinações das
Corregedorias Gerais da Justiça, dos Juízes Corregedores ou Juízes
competentes na forma da organização local, sobre a formação e guarda de
arquivo de segurança, caso existentes.
Art. 6º. Recomendar que, em 90 dias, as Corregedorias Gerais da Justiça
promovam o levantamento das unidades do serviço extrajudicial de notas e de
registro que não mantenham, ou não providenciarem nesse período o arquivo de
segurança, e obtenham informações sobre as providências adotadas por essas
unidades.
Art. 7º. Determinar o encaminhamento de cópia desta Recomendação às
Corregedorias Gerais da Justiça, inclusive para ciência aos responsáveis
pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro e aos Juízes
Corregedores, ou Juízes competentes na forma da organização local para a
fiscalização dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.
Brasília - DF, 07 de março de 2013.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça. |