AVISO Nº 18/CGJ/2013
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz
Audebert Delage Filho, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar
nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 32 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012;
Considerando o teor do Ofício GAB-P/85/2013, de 8 de abril de 2013, em que a
Senhora Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
Angela Maria Prata Pace Silva de Assis, informa que alguns Oficiais do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas ainda não procederam à remessa de
comunicação ``sobre todos os atos constitutivos de sociedades cooperativas
neles registrados e porventura ainda não baixados, sem nenhum ônus para os
envolvidos;
Considerando o disposto no item 2.1, letra "a, da Cláusula Segunda do Termo
de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, em 3 de outubro
de 2011, constante do Anexo do Aviso nº 13/CGJ/2012, de 16 de abril de 2012,
publicado no ``DJe, edição de 24 de abril de 2012;
Considerando, por fim, os termos da Portaria nº P/68/2012, de 3 de abril de
2012, da Presidência da JUCEMG, que prorrogou por 90 (noventa) dias o prazo
para recadastramento de sociedades cooperativas do Estado de Minas Gerais,
bem como o que restou decidido nos autos do Processo nº 52069/CAFIS/2011;
Avisa a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado
de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que os Oficiais do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas devem remeter à JUCEMG, até o dia 3 de
julho de 2013, ``comunicação sobre todos os atos constitutivos de sociedades
cooperativas neles registrados e porventura ainda não baixados, sem nenhum
ônus para os envolvidos, consoante o disposto no item 2.1, letra ``a, da
Cláusula Segunda do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais e a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, em 3 de outubro de 2011, constante do Anexo do Aviso nº 13/CGJ/2012,
de 16 de abril de 2012, publicado no ``DJe, edição de 24 de abril de 2012,
c/c a Portaria nº P/68/2012, de 3 de abril de 2012, da Presidência da JUCEMG,
a qual é divulgada, em sua íntegra, no Anexo deste Aviso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2013.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
AVISO Nº 18/CGJ/2013
ANEXO
"Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº P/68/2013
Prorroga o prazo para o recadastramento de sociedades cooperativas do
Estado.
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso
de suas atribuições, considerando o artigo 9º, inciso XV do Decreto nº
45.790 de 1º de dezembro de 2011 e ainda o art. 3º do Decreto Nº 46.121, de
2 de janeiro de 2013, prorroga por 90 (noventa) dias, a contar da assinatura
desta, o prazo para que seja realizado o recadastramento das sociedades
cooperativas do Estado.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2013
(a) Angela Maria Prata Pace Silva de Assis
Presidente |