AVISO Nº 21/CGJ/2012
O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar
nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº
85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso XIV do art. 16 da
Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução
nº 530, de 5 de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que
dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
Considerando que compete ao Poder Judiciário o exercício da fiscalização dos
atos notariais e de registro, conforme preceitua o artigo 236, § 1º, da
Constituição da República;
Considerando que ``O ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade
dos serviços notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de
concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário'', segundo a
regra contida no artigo 236, § 3º, da Constituição da República c/c artigo
1º da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando que ``Duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho,
os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão
a relação geral dos serviços vagos, especificada a data da morte, da
aposentadoria, da invalidez, da apresentação da renúncia, inclusive para
fins de remoção, ou da decisão final que impôs a perda da delegação'', nos
termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 81/CNJ/2009;
Considerando a necessidade de se cumprir fielmente a decisão proferida pelo
Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle
Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e do Pedido de Providências nº
0006613-80.2011.2.00.0000, segundo a qual ``As serventias sub judice devem
ser incluídas no certame com expressa advertência de que eventual escolha
destas serventias será por conta e risco do(a) candidato(a) aprovado(a), sem
direito a reclamação posterior caso o resultado da ação judicial
correspondente frustre sua escolha e afete seu exercício na delegação'';
Considerando que são raríssimos os casos de esta Corregedoria-Geral de
Justiça ser comunicada de decisões judiciais proferidas em relação aos
serviços notariais e de registro, mormente aquelas referentes a vacância,
provimento ou exclusão de serventia extrajudicial das listagens que integram
os editais de concurso público;
Considerando, ainda, a necessidade de tornar mais eficaz o controle de dados
e a constante atualização dos cadastros mantidos nesta Casa acerca das
serventias extrajudiciais, bem como o que restou decidido nos autos do
Processo nº 47802/CAFIS/2010;
Avisa a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado
de Minas, bem como a quem mais possa interessar, sobre a necessidade de
procederem à imediata comunicação, a esta Corregedoria-Geral de Justiça, de
toda e qualquer decisão judicial proferida em relação aos serviços notariais
e de registro, mormente aquelas referentes a vacância, provimento ou
exclusão de serventia extrajudicial das listagens que integram os editais de
concurso público, a fim de se dar fiel cumprimento à decisão proferida pelo
Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº
0000002-77.2012.2.00.0000 e no Pedido de Providências nº
0006613-80.2011.2.00.0000.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2012.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça |