AVISO Nº 55/CGJ/2012
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz
Audebert Delage Filho, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar
nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 32 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012;
Considerando o teor do Ofício Circular nº 80/CNJ/COR/2012, de 24 de outubro
de 2012, em que o Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça,
Ministro Francisco Falcão, solicita a ampla divulgação do Provimento nº 24,
de 23 de outubro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, que ``Dispõe
sobre a alimentação dos dados no sistema `Justiça Aberta'';
Considerando que o referido Provimento nº 24, de 2012, alterou as datas
limite para alimentação dos dados no sistema ``Justiça Aberta'';
Avisa a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado
de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que ``os órgãos
judiciários de 1ª e 2ª Instância deverão alimentar semestralmente e
diretamente, via internet, todos os dados no sistema `Justiça Aberta' até o
dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo
também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais'', nos termos do
art. 1º do Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, da Corregedoria
Nacional de Justiça, o qual é amplamente divulgado, em sua íntegra, no Anexo
deste Aviso.
Avisa, outrossim, que ``os responsáveis pelos serviços notariais e de
registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos
os dados no sistema `Justiça Aberta' até o dia 15 dos meses de janeiro e
julho (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter
atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas
ocorrências'', conforme disposto no art. 2º do referido Provimento nº 24, de
2012.
Avisa, por derradeiro, que a obrigatoriedade relativa aos notários e
registradores ``abrange também os dados de produtividade, arrecadação, bem
como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades
de saúde e serviços de registro civil'', consoante o art. 2º, parágrafo
único, do mencionado Provimento nº 24, de 2012, da Corregedoria Nacional de
Justiça.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2012.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO DO AVISO Nº 55/CGJ/2012
``CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Corregedoria Nacional de Justiça
PROVIMENTO N.º 24
Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema `Justiça Aberta'.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X e XV do Regimento Interno do Conselho
Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta, as datas limite para alimentação
dos dados, pelos magistrados, serventias judiciais e serviços notariais e de
registro, no sistema `Justiça Aberta' mantido pelo Conselho Nacional de
Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos judiciários de 1ª e 2ª Instância deverão alimentar
semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema
`Justiça Aberta' até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia
útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações
cadastrais.
Art. 2º Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão
alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no
sistema `Justiça Aberta' até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o
próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer
alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências.
Parágrafo único. A obrigatoriedade contida neste artigo abrange também os
dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais
Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro
civil.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2012.
(a) MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça'' |