AVISO Nº 6/CGJ/2013
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro
de 2006, prevendo que as comunicações entre os órgãos do Poder
Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, medida
que pode ser estendida aos serviços notariais e de registro;
Considerando a filosofia que rege o Programa ``Sustentabilidade Legal'',
instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008;
Considerando o disposto na Resolução nº 100/CNJ/2009, que dispõe sobre a
comunicação oficial por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando o disposto no Provimento nº 25/CNJ/2012, que dispõe sobre a
regulamentação do uso do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho
Nacional de Justiça pelos serviços notariais e de registro;
Considerando a economia, celeridade e eficiência alcançadas com a
utilização do Sistema Hermes - Malote Digital por diversos Tribunais;
Considerando a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e
tramitação de documentos internos da Corregedoria-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais, entre os serviços notariais e de registro e
entre estes e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Considerando o que restou consignado e decidido nos autos da Comunicação
nº 2009/GECOR/43535,
Avisa que a partir do dia 12 de fevereiro de 2013 o Sistema Hermes -
Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça passa a ser o meio de
comunicação oficial entre os serviços notariais e de registro e entre
estes e os órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Avisa, também, que o acesso ao sistema será feito através do endereço
eletrônico ``malotecnj.tjmg.jus.br'', e que o login será o CPF do
responsável pela serventia e a senha, a mesma já utilizada para envio da
Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária -
DAP/TFJ.
Avisa, ainda, que eventuais dificuldades de acesso ao sistema deverão
ser resolvidas diretamente com a Central de Serviços do TJMG, por meio
do telefone 0800 777 8564.
Avisa, por fim, que, em caso de eventual alteração na titularidade da
serventia, a nova senha de acesso será fornecida mediante atualização
cadastral perante a Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços
Notariais e de Registro - CAFIS.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2013.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça