Aviso Nº 27/CGJ/2012 – Obrigatoriedade do preenchimento dos formulários eletrônicos disponíveis na área restrita do portal do CNJ, bem como o seu envio semestral

 

AVISO Nº 27/CGJ/2012

O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

Considerando ser uma das principais atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça ``zelar pelo bom funcionamento das serventias extrajudiciais'', inclusive no que se refere ao cadastro e coleta ``dos principais dados a elas atinentes, com o fito de ser realizado um diagnóstico completo a fim de estabelecer linhas gerais de comportamento a ponto de possibilitar a todas as Corregedorias um maior controle sobe a atividade cartorária'', conforme disposto no Ofício-Circular n.º 019/CNJ/COR/2007, de 13 de agosto de 2007, expedido pelo então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Cesar Asfor Rocha;

Considerando que, através do referido Ofício-Circular, foi determinada a realização do cadastro das serventias extrajudiciais e o preenchimento de formulários eletrônicos sobre a arrecadação e a quantidade de atos praticados, a serem enviados semestralmente à Corregedoria Nacional de Justiça;

Considerando que, apesar das reiteradas determinações desta Corregedoria-Geral de Justiça, contidas nos Ofícios-Circulares nº 65/CGJ/2007, nº 66/CGJ/2007, nº 93/CGJ/2007, nº 28/CGJ/2008, nº 48/CGJ/2008, nº 77/CGJ/2008, nº 78/CGJ/2008; nº 37/CGJ/2011, nº 38/CGJ/2011, nº 75/CGJ/2011, nº 05/CGJ/2012 e nº 06/CGJ/2012, algumas serventias não têm observado os prazos de envio dos referidos formulários;

Considerando, por fim, a necessidade de serem mantidos constantemente atualizados os dados relativos ao ``Sistema Justiça Aberta'', bem como o que restou decidido nos autos do Processo nº 56790/CAFIS/2012;

Avisa a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que é obrigatório o preenchimento dos formulários eletrônicos disponíveis na área restrita do portal do Conselho Nacional de Justiça, http://www.cnj.jus.br, bem como o seu envio à Corregedoria Nacional de Justiça, semestralmente, observando-se os seguintes prazos:

* até o dia 31 de agosto, para os dados relativos ao 1º semestre de cada ano,

* até o dia 31 de março, para os dados relativos ao 2º semestre do ano anterior.

Avisa, ainda, que o fiel cumprimento dos referidos prazos é fiscalizada por esta Corregedoria-Geral de Justiça e pelos respectivos Juízes de Direito Diretores do Foro, no âmbito de sua Comarca, que, em caso de inobservância, adotarão as medidas disciplinares cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2012.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 20/06/2012
 

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