AVISO Nº 52/CGJ/2012
Processos nº 47281/CAFIS/2010, nº 50202/CAFIS/2011 e nº 56625/CAFIS/2012
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz
Audebert Delage Filho, no uso de suas atribuições legais; Considerando os
termos da Decisão Liminar/Ofício nº 15/2012, proferida em 09 de outubro de
2012, pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro
Francisco Falcão, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº
0005708-41.2012.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça,
referente ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Andradas;
Avisa a todos os interessados que, em relação às serventias abaixo
indicadas, fica retificado o Anexo IV do Aviso nº 32/CGJ/2012, publicado no
Diário do Judiciário eletrônico de 10 de julho de 2012, que contém a relação
geral dos serviços notariais e de registro com vacância declarada no Estado
de Minas Gerais, passando a constar:
Anexo IV - Lista de Serventias com Vacância Sub Judice
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2012.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça |