Brasília - O Diário Oficial da União
publica hoje (29) a resolução do Banco Central com as novas normas sobre
talões de cheques. As
regras foram aprovadas ontem (28) na reunião do Conselho Monetário
Nacional (CMN) e atingem bancos, clientes e comerciantes.
A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre
cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos e os dados deverão ser
mais abrangentes. Atualmente essas informações são prestadas por entidades
como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
As instituições financeiras terão um ano para iniciar o serviço, que
poderá ser cobrado dos comerciantes. Dentro desse prazo, os bancos terão
de incluir em todos os contratos já existentes os critérios que usa para
conceder ou não cheques a um determinado cliente. Nos novos contratos, a
exigência vale a partir de hoje.
Os bancos poderão continuar decidindo que regras utilizarão para a
concessão de cheque, mas deverão observar se há restrições cadastrais, o
histórico de ocorrências com cheques, a suficiência de saldo e o estoque
de cheques em poder do correntista.
Os bancos também terão de exigir um boletim de ocorrência quando o cliente
quiser sustar um cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter
a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.
Será impressa nos cheques a data em que ele foi confeccionado, a exemplo
do que ocorre hoje com a data em que o titular passou a ser cliente do
banco. O prazo para o cumprimento dessa norma é seis meses. A medida tem
como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas
operações e dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o
cheque.
Outra norma obriga as instituições financeiras a informar ao cliente que
teve o cheque devolvido o nome completo e endereço da pessoa ou empresa
que fez o depósito. O Banco Central entende que esse mecanismo vai
permitir ao proprietário do cheque acertar sua dívida e limpar o nome no
mercado. |