Bem de família: Impenhorabilidade pode ser alegada até o fim da execução - (TRT 15ª Região) |
A 1ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a agravo de petição (AP)
interposto contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto,
que não havia conhecido, por intempestivo, o incidente de
impenhorabilidade ajuizado pelo casal autor do AP. No incidente, recebido
como embargos à execução pelo juízo de primeira instância, os agravantes
pleiteavam a liberação da penhora feita sobre o imóvel onde moram,
alegando que se trata do chamado "bem de família". A reclamação
trabalhista é movida contra uma empresa de engenharia, da qual um dos
agravantes é sócio. Site do TRT15 |
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Fonte: Site da Anoreg/BR - 31/03/2008 |