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O deputado Roberto de Lucena (PV-SP)
apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição que altera a composição
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para incluir um representante dos
tabeliães e um dos oficiais de registro (PEC 255/16), indicados pela
entidade nacional representativa da atividade. Atualmente, esse papel é
exercido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
A PEC 255 trata também das funções notariais e de registro público,
reunindo em um único capítulo as prerrogativas de tabeliães e
registradores, a regulação das atividades e a forma de remuneração por
emolumentos, entre outros assuntos.
Controle
O CNJ é um órgão de controle administrativo do Poder Judiciário.
Atualmente, o conselho é composto de 15 membros com mandato de dois anos.
São nove integrantes dos tribunais superiores e das justiças Federal,
Estadual e do Trabalho, dois integrantes do Ministério Público, dois
advogados e dois cidadãos, indicados pela Câmara e pelo Senado cada um.
O deputado Roberto de Lucena explicou que frequentemente os tribunais
brasileiros e o próprio CNJ são acionados para decidir sobre questões
envolvendo o trabalho dos cartórios. A inclusão de representantes deste
segmento no conselho, segundo ele, melhora a qualidade das decisões sobre
a atividade notarial e de registro.
“Certas instruções emanadas do conselho esbarram na realidade que poderia
ser explanada, de modo mais adequado, por conselheiros que fossem oriundos
da atividade notarial e de registro”, disse Lucena.
Fiscalização
A PEC 255 determina que as funções notariais e de registro serão exercidas
exclusivamente por notários e registradores, em caráter privado, por
delegação do poder público, mediante concurso.
A fiscalização da atividade ficará a cargo, no caso dos atos notariais e
de registro, do Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal. Em
relação à arrecadação, às despesas e aos tributos municipais, estaduais e
federais, a fiscalização será exercida pelas fazendas públicas. No caso
das relações de trabalho, o controle será feito pelo Ministério do
Trabalho e Previdência Social.
A atividade cartorial será remunerada exclusivamente por emolumentos
fixados em lei estadual (ou federal, no caso do Distrito Federal). O texto
permite que parte dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores
seja usada para custear o registro gratuito de nascimento.
A proposta determina ainda que, até a data da promulgação da emenda
constitucional decorrente da PEC 255, os cartórios serão definitivamente
assumidos pelos atuais substitutos nomeados com base em legislação
estadual. Também assegura o direito à titularidade dos substitutos
nomeados para cartórios sem concurso há mais de dois anos. Este último
ponto, segundo o deputado Lucena, tem como objetivo impedir “que os
Tribunais de Justiça deixem de colocar em concurso as serventias vagas”.
Tramitação
A admissibilidade da PEC 255 será examinada na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada em uma
comissão especial de deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-255/2016
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