Oficial de cartório do RJ busca reconhecimento da inexigibilidade do ISSQN quanto ao serviço notarial e registral |
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Trata-se de Incidente de Arguição de
Inconstitucionalidade suscitado pela E. 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça nos autos da Apelação Cível nº 007538-12.12.2010.8.19.0023, sendo
parte apelante Marias Goreti Araújo da Cunha e como apelado o Município de
Itaboraí. |
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Fonte: Site do SINOREG/MG - 03/09/2014 |