Cartório começa a fazer comunicação de venda

 

Quem vende um automóvel muitas vezes vive um transtorno: o aparecimento de multas no período que antecede a transferência. Para evitar que isso aconteça, o código de trânsito determina que é preciso fazer a comunicação de venda. Para facilitar essa operação, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) firmou um convênio com a Federação Brasileira dos Notários e Registradores, implantando a comunicação de venda de veículos nos cartórios.

Antes era necessário autenticar a declaração de venda e depois entregá-la ao órgão de trânsito. Agora os vendedores de veículos têm mais essa opção. O procedimento consiste em comunicar a venda do veículo ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito), por meio do Renavam, via cartórios de notas. Isso não caracteriza, no entanto, a transferência da propriedade.

Por enquanto apenas os cartórios de Minas Gerais têm o sistema. A expectativa é que até o final do ano todos já realizem a comunicação de venda. De acordo com o código, ao vender um veículo, a pessoa tem 30 dias para realizar a transferência, realizada pelo Detran mediante uma vistoria e a verificação da quitação de todos os débitos, como multas e licenciamento. Após essa verificação é que o órgão de trânsito expede o documento em nome do novo proprietário.

 

Fonte: Site da Anoreg/BR  - 20/03/2008
 

< Voltar >       < Imprimir >