Quem vende um automóvel
muitas vezes vive um transtorno: o aparecimento de multas no período que
antecede a transferência. Para evitar que isso aconteça, o código de
trânsito determina que é preciso fazer a comunicação de venda. Para
facilitar essa operação, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito)
firmou um convênio com a Federação Brasileira dos Notários e
Registradores, implantando a comunicação de venda de veículos nos
cartórios.
Antes era necessário autenticar a declaração de venda e depois entregá-la
ao órgão de trânsito. Agora os vendedores de veículos têm mais essa opção.
O procedimento consiste em comunicar a venda do veículo ao Detran
(Departamento Estadual de Trânsito), por meio do Renavam, via cartórios de
notas. Isso não caracteriza, no entanto, a transferência da propriedade.
Por enquanto apenas os cartórios de Minas Gerais têm o sistema. A
expectativa é que até o final do ano todos já realizem a comunicação de
venda. De acordo com o código, ao vender um veículo, a pessoa tem 30 dias
para realizar a transferência, realizada pelo Detran mediante uma vistoria
e a verificação da quitação de todos os débitos, como multas e
licenciamento. Após essa verificação é que o órgão de trânsito expede o
documento em nome do novo proprietário.
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