Decisão do Supremo determina substituição de
não concursados em Santa Catarina, seguindo CNJ. No Rio, 140 podem ser
convocados
Rio - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige a substituição
imediata de titulares de cartórios por profissionais concursados em Santa
Catarina pode servir de precedente para outros estados e provocar a
abertura de novos concursos públicos. No Brasil, há 13.416 cartórios e
pelo menos 5 mil são administrados por pessoas que não fizeram concurso
público para ocupar o cargo - exigência da Constituição Federal de 1988.
No Rio, segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para
Cartórios (Andecc), o cumprimento da decisão acarretaria na admissão
imediata de 140 profissionais que passaram no concurso feito no ano
passado.
No País, 8 mil aprovados têm esperanças de convocação. O Supremo segue o
Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que exige que todos os cargos de
titulares ocupados por não concursados sejam substituídos. De acordo com a
Lei 8.935/1994, cabe ao Judiciário promover os concursos. Os Tribunais de
Justiça devem elaborar a lista. Nenhum cargo pode ficar vago por mais de
seis meses.
Por nota, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Rio
respondeu que o último concurso no estado foi realizado em junho do ano
passado e que é totalmente favorável ao ingresso por seleção pública. Mas
não opinou sobre a substituição ordenada pelo CNJ, que aplica em todos os
estados brasileiros a orientação determinada na semana passada pelo STF ao
Estado de Santa Catarina. Presidente da Anoreg no Brasil, Rogério Portugal
Bacellar criticou a exigência. "Estão tirando gente de 30 anos na casa
para substituição por concursados. É um desserviço porque estão tirando
gente capacitada", defendeu, quando a medida foi anunciada. |