Os donos de sete cartórios notariais na
comarca de Uberaba entraram na Justiça por discordar de cobrança feita
pela Prefeitura relativa ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
De pronto, conseguiram liminar que lhes favorece no processo que marca
apenas o início de autêntica batalha jurídica.
O Município fazia a cobrança do ISSQN no percentual de 5% sobre o valor do
serviço prestado. Por sua vez, os titulares de cartórios sustentam que não
estão sujeitos à cobrança do imposto sob alíquota fixa, no caso a
tributação seria pelo regime fixo anual, conforme os autores da ação
distribuída para a 5ª Vara Cível de Uberaba.
Este também seria o entendimento do juiz Timóteo Yagura, como se vê na
decisão em que concedeu a liminar requerida. Até que a questão seja
decidida judicialmente, os cartorários estão autorizados a depositar em
juízo o montante que reconhecem como devido.
No caso, a liminar autoriza o pagamento do ISSQN na forma do regime
especial de alíquota fixa, direito assegurado aos autores no processo
iniciado no fim de julho, ou seja, Yvonne Salum Machado, Rosa Maria Santos
Terra, Carlos Renato de Oliveira Carneiro Leão, Beatriz dos Santos
Teixeira, Affonso Renato dos Santos Teixeira, Raul José da Silveira filho
e Fernanda dos Santos Terra. |