A Câmara analisa o Projeto de Lei 686/11, do
deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga os cartórios de registro a
informar aos departamentos de trânsito (Detrans) operações de compra e
venda de veículos e de transferência de propriedade.
De acordo com o texto, a comunicação deverá ser feita por via digital
assim que recebido o documento de transferência do veículo e feita a
formalização em livro próprio. A proposta estabelece ainda a emissão de
recibos digitais de operação, que ficarão disponíveis às partes
envolvidas.
Evitar problemas
Atualmente, as operações de compra e venda de carros devem ser registradas
em cartório, mediante o recibo de transferência devidamente preenchido. De
posse desse recibo, o comprador tem um prazo de 30 dias para transferir o
veículo para o seu nome, podendo pagar multa caso não o faça.
O objetivo da proposta é evitar problemas para quem vende o carro quando a
transferência de titularidade não é comunicada aos órgãos competentes. “O
vendedor continua com o ônus da antiga titularidade, eventuais multas ou
imputações civis e penais que possam recair sobre o veículo”, afirma
Weliton Prado.
Tramitação
O PL 686/11 tramita em conjunto com o
PL 3920/08, do Senado, que inclui as atividades de salvamento e
resgate em vias entre as destinações possíveis dos recursos arrecadados
com as multas de trânsito. Ambos têm regime de prioridade e serão votados
pelo Plenário, após análise das comissões de Viação e Transportes; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-686/2011 |