Cartórios notariais e de registros estão fora da lista dos proibidos de prestar contribuição para as campanhas eleitorais |
O
Tribunal Superior Eleitoral, em face da representação da ANOREG/BR e da ANDC,
alterou a Resolução sobre as eleições, em especial, as regras que impediam
os cartórios notariais e de registros de prestarem contribuiçao para as
campanhas eleitorais. A norma proibitiva constava da Resolução nº 23.217 de
2010, inciso XIII do artigo 15, a qual foi revogada pela Resolução nº 23.376
de 2012, não mais constando a mencionada proibição. |
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Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 17/07/2012 |