Cartórios notariais e de registros estão fora da lista dos proibidos de prestar contribuição para as campanhas eleitorais

 

O Tribunal Superior Eleitoral, em face da representação da ANOREG/BR e da ANDC, alterou a Resolução sobre as eleições, em especial, as regras que impediam os cartórios notariais e de registros de prestarem contribuiçao para as campanhas eleitorais. A norma proibitiva constava da Resolução nº 23.217 de 2010, inciso XIII do artigo 15, a qual foi revogada pela Resolução nº 23.376 de 2012, não mais constando a mencionada proibição.

Veja o teor da representação e compare o texto das proibições de contribuição de campanhas eleitorais contidas nas duas Resoluções.

TSE Petição

TSE Resolução Favorável

TSE Resolução Desfavorável

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 17/07/2012
 

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