O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
determinou a anulação de 12 decretos judiciários de remoção e permuta em
cartórios do Paraná, exigindo que os serventuários retornem às suas
serventias de origem no prazo de 60 dias. A medida foi adotada na sessão
plenária do CNJ da última terça-feira (12/05), onde o Procedimento de
Controle Administrativo (PCA 200810000012731), da relatoria do conselheiro
Antonio Umberto de Souza Junior, foi aprovado pela maioria dos
conselheiros.
Na decisão, ficou determinado também que várias serventias devem realizar
concurso público no prazo de seis meses. Os cartórios são de Registro de
Imóveis de Terra Boa; o 1º registro de imóveis de Londrina; o Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana: e o Registro Civil de Pessoas
Naturais acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e
Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guairá.
Na ação, o requerente Jorge Gangora Villela e outros interessados, pediam
a desocupação e vacância de alguns cartórios do Paraná. Alegava que os
decretos de remoção e permuta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
foram publicados em desacordo com a exigência constitucional (artigo 236,
parágrafo 3º), que prevê a realização de concurso público de provas e
títulos para ingresso na atividade notarial, além de concurso de
provimento ou de remoção.
Debates - Muitos debates e três posicionamentos diferentes. Foi dessa
maneira que os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votaram o
PCA, considerado parcialmente procedente. “Nunca tive tanta dificuldade
para decidir como num caso como este”, admitiu a conselheira Andréa Pachá.
O tema foi tão debatido que o corregedor nacional de Justiça, ministro
Gilson Dipp, decidiu dar atenção especial aos cartórios do Estado. “O
Paraná é certamente o que tem mais problemas em termos de serventias e o
CNJ vai dar atenção especial ao Estado”, afirmou.
No julgamento, os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo,
Joaquim Falcão e Jorge Maurique votaram pela procedência de todo o pedido,
ou seja, atendendo às solicitações de Jorge Villella para anular os
decretos e declarar vagos os cartórios. “Temos que enfrentar o problema.
Quem burlou as regras lá atrás que sofra as conseqüências”, defendeu o
conselheiro Jorge Maurique.
Já os conselheiros Altino Pedrozo e Rui Stoco julgaram a solicitação
improcedente, por uma questão de segurança jurídica, entre outros motivos,
devido ao fato de as permutas terem ocorrido há mais de 19 anos. “Penso
que as pessoas que estão lá há 20 anos e que a legislação permitia, estão
lá de boa-fé, e isso é algo que tem de ser respeitado”, defendeu Rui Stoco.
No julgamento final, prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro
Antônio Umberto de Souza Junior, que votou pela procedência parcial do
pedido. A restrição ficou com a solicitação, considerada improcedente,
para que também os titulares de cartórios Edjalme Guilgen Junir e Anna
Julia de Oliveira Kaspreski perdessem a titularidade por haverem
ingressado nas serventias sem concurso. Contudo, o TJPR justificou que as
nomeações ocorreram por concurso. “Inexistiu qualquer elemento de prova a
contrapor tal asserção nos autos”, disse o relator do caso, conselheiro
Antônio Umberto de Souza Júnior.
Leia
aqui a íntegra do voto do conselheiro
Antonio Umberto que inclui detalhes sobre as serventias extrajudiciais. |