A plastificação de documentos
é uma prática comum. Quem nunca replastificou um RG antigo a fim de
proporcionar uma maior durabilidade à cédula de identidade. Mas o que
muita gente não sabe é que esse documento não tem validade alguma para os
cartórios de notas e de registro civil.
O escrevente Maurício Teixeira de Andrade, do 2º Cartório de Registro
Civil de Santos, é quem dá o alerta. Segundo ele, todos os dias,
dezenas de pessoas chegam ao cartório para solicitar certidões ou abertura
de firma, mas não conseguem obter o serviço desejado porque apresentam
documentos de identidade replastificados.
‘Nesses casos, orientamos a pessoa a procurar os órgãos responsáveis para
pedir a segunda via do documento’’.
A proibição da prática está prevista no Provimento nº 25/2006, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e visa evitar
fraudes. Em sua justificativa, o corregedor geral à época, Gilberto Passos
de Freitas, explicou que a replastificação vinha sendo usada como forma de
adulterar os documentos de identidade.
Entre os documentos que não podem receber uma nova plastificação, estão o
RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e as carteiras
de exercício profissional.
O operador da Copiadora Mauá, Ricardo Andrade, diz que é comum os clientes
procurarem o serviço de replastificação de documentos na loja. ‘‘Nós
explicamos que se o documento for plastificado novamente não será aceito
nos cartórios, só que tem gente que não entende. Quando a pessoa faz
questão do serviço, nós plastificamos. Mas, na maioria das vezes, o
cliente retorna pedindo para desfazer o trabalho’’.
A Tribuna - Baixada Santista - SP
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