O presidente do Conselho da
Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Raphael de Barros Monteiro Filho, recebeu do procurador-geral da Fazenda
Nacional, Luís Inácio Lucena Adms, projeto de lei que modifica a
legislação sobre execução fiscal (Lei 6.830/80). A entrega foi feita
durante a sessão do Conselho da Justiça Federal na manhã desta sexta-feira
(4), em Brasília.
Fruto concreto da audiência pública realizada pelo CJF em novembro do ano
passado, o projeto apresenta as vantagens de eliminar a superposição de
instâncias, retirar a atividade burocrática do âmbito judicial e abreviar
o procedimento de cobrança, facilitando o processo para o Estado e o
cidadão. Na prática, a proposta transfere para a competência do Poder
Executivo determinados atos da execução que hoje são realizados pelo Poder
Judiciário, tais como a penhora, a notificação do contribuinte, o leilão e
a arrematação dos bens do devedor. A execução seguiria para a esfera
judicial apenas nos casos de embargos.
Segundo o procurador da Fazenda Nacional, a PGFN obteve em 2007 R$13
bilhões na cobrança da dívida ativa da União. Apesar do resultado
representar incremento de 34% sobre o ano passado, é incapaz de acompanhar
o crescimento do estoque de dívidas tributárias. O mesmo acontece no
âmbito de estados e municípios. São 2,5 milhões de ações de execução
fiscal tramitando na Justiça Federal, cerca de 42% do total. Na esfera
estadual, o percentual chega a 50%. A dívida ativa da União alcança R$ 600
bilhões.
Pela proposta, transfere-se à Fazenda Pública a tarefa de localizar e
bloquear, provisoriamente, bens destinados à garantia da execução,
restando ao juiz decidir, já em caráter definitivo, se a constrição deve
ou não ser consolidada em penhora. Para Luís Inácio Adams, a medida deve
aumentar sobremaneira o pagamento voluntário da dívida pelo contribuinte.
“Na medida em que o contribuinte sabe que seus bens serão constritos, ele
paga. Isso acontece em diversos países desenvolvidos”, disse.
O procurador garante que a mudança será responsável pela redução no número
de processos de execução fiscal, além de torná-la efetiva. “Enquanto na
fase administrativa a cobrança de créditos da União dura em média quatro
anos e meio, na fase judicial esse tempo pode chegar a sete anos, o que
cumulativamente pode significar um período de 16 anos até que a dívida
seja executada”, explicou o procurador.
O ministro Barros Monteiro disse receber com “imensa satisfação” o projeto
de lei. “Ele marca o início de uma jornada proveitosa rumo à efetiva
solução desse grande problema que afeta tanto o poder público como toda a
sociedade brasileira”, afirmou. Segundo o ministro, cabe aos agentes
públicos identificar os meios mais eficazes para inibir ou minimizar as
possibilidades de postergação do cumprimento das obrigações fiscais. “A
solução legal para atacar a inoperância da execução fiscal depende,
principalmente, da adoção de mecanismos que impeçam a proposital dilação
no cumprimento das obrigações tributárias e garantam a rápida localização
do devedor, assim como a penhora de seus bens, com sanções rigorosas
contra a reiterada e injustificada inadimplência”, salientou.
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