Para Conselho Nacional de Justiça,
efetivação de titulares de cartórios sem concurso resultará em enxurrada
de processos no STF. Proposta polêmica será votada hoje no plenário da
Casa
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) avalia que a aprovação da PEC dos Cartórios pode resultar em
milhares de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), em consequência da
imprecisão do seu texto. A Proposta de Emenda Constitucional 471/2005
efetiva, sem concurso público, os substitutos e responsáveis por cartórios
designados para o cargo até novembro de 1994, desde que estejam na função
nos últimos cinco anos. O CNJ interpreta que também poderão ser
beneficiados substitutos que ingressaram na carreira até 1994, mas em
outra função. A votação da matéria na Câmara está marcada para hoje à
noite, em sessão extraordinária.
Às vésperas da votação, representantes de donos de cartórios e aprovados
em concursos públicos travam uma guerra de números. Enquanto a Associação
dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) afirma que serão
beneficiados no máximo 2 mil responsáveis e substitutos, a Associação
Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andec) contabiliza exatos
3.729 beneficiados. Segundo o CNJ, existem cerca de 6,3 mil cargos vagos
no país.
Na semana passada, representantes da Anoreg e o líder do PR, deputado
Sandro Mabel (GO), afirmaram que os "concurseiros" teriam interesse apenas
em cartórios altamente rentáveis. Quando aprovados e lotados em cartórios
"pobres", estariam desistindo da vaga. A Andec contestou o parlamentar,
com o exemplo de dois estados. Eles mostram que, em Sergipe, dos 61
cartórios ocupados por concursados, 57% faturam menos de R$ 3 mil por mês.
No Rio Grande do Sul, de 165 cartórios na mesma situação, 111 faturam
menos que R$ 10 mil mensais.
Responsável pelo levantamento da situação de todos os cartórios do país, o
juiz auxiliar Ricardo Chimenti, da Corregedoria do CNJ, afirma que a
aprovação da PEC 471/2005 "vai gerar uma enorme desorganização no setor. A
redação da proposta é muito precária. Vai colocar as pessoas em litígio.
Com certeza, isso tudo vai desaguar no Supremo Tribunal Federal".
Para Chimenti, os responsáveis por cartórios que foram preenchidos por
aprovados em concurso poderão pedir indenização ao poder público.
Substitutos que ingressaram na carreira antes de 1994, mas tornaram-se
responsáveis por cartórios depois dessa data, também poderão requerer a
efetivação. "O universo de dúvidas é enorme", diz o juiz auxiliar.
Voto contra O deputado José Genoino (PT-SP), autor da emenda que gerou o
texto final da PEC concorda que o texto é dúbio. Ele quer eliminar a
última parte, que prevê o aproveitamento de quem está no cargo nos últimos
cinco anos. Esse dispositivo visava colocar mais uma exigência, mas pode
ser usado como uma brecha para ampliar o número de beneficiados, avalia
Genoino. "O PT não tem posição fechada, mas vou para a tribuna e vou votar
contra a PEC", diz o deputado.
Chimenti também contesta a afirmação da Anoreg de que a Resolução 80 do
CNJ resultará no fechamento de 1.500 cartórios em pequenos municípios:
"Isso é puro terrorismo. Não se pretende fechar cartório algum. Em
municípios onde não há nenhum outro tipo de cartório, eles (os pouco
rentáveis) vão continuar funcionando". Ele também nega que existe um
grande número de desistência de aprovados em concurso. "Concurseiro é
gente que está estudando, sábado, domingo. A regra é que fiquem no
cartório. Um salário de R$, 1,5 mil pode ser bom em determinadas cidades.
Um ou outro desiste. Nesses casos, designamos alguém provisoriamente."
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