A Associação Nacional de Defesa dos
Concursos para Cartórios (Andecc) divulgou nota para criticar o novo texto
da PEC 471 e, principalmente, a forma da sua elaboração. O trem da alegria
dos cartórios é a proposta mais vergonhosa e imoral da história recente da
Câmara. Depois da redação anterior ter sido chamada de trem da alegria
pelos seus próprios defensores, noticia-se que foram feitas alterações que
a tornariam constitucional, mas o novo texto é mantido escondido dos
demais parlamentares e de toda a sociedade.
Segundo a Andecc, nem na ditadura militar se tentou aprovar no Congresso
proposições às escondidas como se está fazendo. Nem parece que estamos
falando de uma proposta de alteração da Constituição de um Estado
Democrático de Direito, mas lidando com uma grande negociata, que precisa
se manter escondida até o último minuto para tentar garantir sua
aprovação. Para a associação, o trem da alegria foi aumentado. Foi
retirada a limitação dos vagões somente àqueles que estão à frente dos
cartórios nos últimos cinco anos.
A Andecc argumenta que, pelo novo texto, quem assumiu um cartório até
1994, mesmo que por um dia, será efetivado. Mais ainda: até quem já
assumiu o cartório poderia perdê-lo para alguém nas condições acima. Na
prática, todos os cartórios criados até 20 de novembro de 1994 serão
efetivados pela PEC 471. Até quem já assumiu um cartório por concurso
público corre o risco de perder.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) argumenta
que o artigo 236 da Constituição de 1988, que prevê o concurso para os
serviços notariais, só foi regulamentado seis anos depois, em 1994. A Lei
nº 8.935 remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de
provimento e remoção. No entanto, esta lei omitiu a situação de centenas
de oficiais e substitutos, que já respondiam pelas serventias, conforme a
legislação da época. Passados 15 anos, várias situações que deveriam ser
temporárias consolidaram-se e essas pessoas correm sério risco de serem
afastadas e perderem os cargos depois de trabalharem, investirem e
aperfeiçoarem os serviços. O que se discute aqui é a situação destas
pessoas, que receberam a titulação pelos seus estados, por lei da época, e
que, por omissão da Justiça, não foi regulamentada no prazo
constitucional. O concurso é legal, é fundamental. Defendemos sua
realização. Mas devemos ter sensibilidade para situações especiais, diz
nota da Anoreg.
Tanto a Anoreg quanto a Andecc estimam que, caso a PEC seja aprovada,
cerca de 3 mil pessoas seriam beneficiadas. (LV) |