Clipping - 215 cartórios podem ser fechados - Jornal Folha de Pernambuco

 

28 de novembro de 2009

Cerca de 215 cartórios de registro civil localizados no interior do Estado podem ser obrigados a fechar as portas. A proposta de resolução 46/ 2009 PRE/Seju, da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), quer extinguir estes estabelecimentos sob alegação de que eles não foram providos pelos aprovados em concurso público e suas serventias ficaram vagas. Outro argumento é que alguns desses cartórios possuem rendas mensais estimadas em R$ 100, gerando algum tipo de prejuízo. Caso a proposta seja implementada, os cartórios serão incorporados a outros tabelionatos. A previsão é de que a resolução seja decidida na próxima semana.

"Estes cartórios serão extintos e anexados aos cartórios de registro de imóveis que, por motivo de força maior, estão localizados em municípios maiores. Os cartórios ficariam em áreas afastadas e a população teria uma grande dificuldade de se deslocar para ter acesso ao registro", afirmou o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco, Luiz Geraldo Correia. Hoje, o Estado conta com 499 cartórios de registro civil. Caso, a resolução seja aprovada, este número cai para 284.

Segundo Correia, na última semana, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Pernambuco realizou uma audiência para discutir o assunto. Na reunião, foi formada uma Comissão Suprapartidária que buscará novas informações e uma melhor saída para o caso. "Uma grande preocupação é o destino que será dado aos servidores que atuam nesses cartórios. Cada estabelecimento emprega, no mínimo, dez trabalhadores. Os maiores chegam a empregar até 60 pessoas. Caso eles sejam fechados, para onde vão esses funcionários?", questionou.

Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), Paulo Risso, a questão poderia ser resolvida com a adoção de um fundo de compensação, para uso exclusivo dos cartórios deficitários. "Em Minas Gerais, criamos um teto mínimo de renda de cada cartório. Se ele não atingir este teto, de R$ 973, o fundo repassa a diferença para os pequenos registradores".

 

Fonte: Site do RECIVIL - 30/11/2009 
 

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